Decreto Legislativo Nº 3/2013 de 24/05/2013
Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA
Processo: 37413
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40000313
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DO APRENDIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003,
DE 24 DE MAIO DE 2013
(Projeto de Decreto
Legislativo nº 003/13)
Autoria: Vereador Orlando
Vitoriano de Oliveira e Outros.
Data de publicação: 28 de
maio de 2013
Institui o Selo Empresa
Amiga do Aprendiz e dá outras providências.
O Presidente da Câmara
Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO”:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de
Diadema, o Selo Empresa Amiga do Aprendiz, a ser entregue, anualmente, em
Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.
ARTIGO 2º - A Municipalidade concederá a 05 (cinco) empresas,
sediadas no Município, dos setores da indústria, comércio ou serviços, o
referido Selo.
ARTIGO 3º - O Selo Empresa Amiga do Aprendiz será oferecido
às empresas e/ou Administração Pública direta ou indireta que se destacarem, no
que se refere à aplicação da Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2.000
(Lei de Aprendizagem).
ARTIGO 4º - As empresas interessadas em participar do
processo deverão apresentar, junto a esta Casa de Leis, uma proposta que
demonstre a aplicação da Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2.000.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os projetos de que trata este artigo
deverão ser protocolados no Protocolo Geral desta Casa de Leis, no período de
01 de fevereiro a 31 de julho.
ARTIGO 5º - As empresas homenageadas serão escolhidas por uma
comissão, constituída, anualmente, pelos seguintes representantes:
I – 01 (um) membro, presidente ou não, das comissões
da Câmara Municipal de Diadema;
II – Representantes de organizações da sociedade
civil ligadas à defesa da criança e do adolescente;
III – Representantes da Delegacia Regional do Trabalho;
IV – Representantes do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
V – Representantes do Poder Executivo:
VI – Representantes de entidades certificadoras de
aprendizes.
PARÁGRAFO 1º - A Comissão de que trata este artigo terá o prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data de sua constituição, para definir o
regulamento referente às premiações dos projetos vencedores.
PARÁGRAFO 2º - A Câmara Municipal de Diadema, através da
Comissão de que trata este artigo, criará a modalidade de Selo a ser entregue
anualmente aos premiados.
ARTIGO 6º - Os agraciados com o Selo Empresa Amiga do
Aprendiz poderão estampá-lo nas dependências de seus estabelecimentos ou nas
embalagens e materiais de divulgação de seus produtos e serviços.
ARTIGO 7º - O Selo Empresa Amiga do Aprendiz será entregue em
Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.
ARTIGO 8º - As despesas com a execução deste Decreto
Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 9º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
24 de maio de 2.013.
(aa.)
Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO
Presidente
(aa.) Dr. AIRTON GERMANO DA SILVA
Secretário
de Assuntos Jurídico-Legislativos.