• Decreto Legislativo Nº 3/2013 de 24/05/2013


    Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Processo: 37413

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40000313

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DO APRENDIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 24 DE MAIO DE 2013

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 003/13)

    Autoria: Vereador Orlando Vitoriano de Oliveira e Outros.

    Data de publicação: 28 de maio de 2013

     

     

    Institui o Selo Empresa Amiga do Aprendiz e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO”:

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Selo Empresa Amiga do Aprendiz, a ser entregue, anualmente, em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.

     

    ARTIGO 2º - A Municipalidade concederá a 05 (cinco) empresas, sediadas no Município, dos setores da indústria, comércio ou serviços, o referido Selo.

     

    ARTIGO 3º - O Selo Empresa Amiga do Aprendiz será oferecido às empresas e/ou Administração Pública direta ou indireta que se destacarem, no que se refere à aplicação da Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2.000 (Lei de Aprendizagem).

     

    ARTIGO 4º - As empresas interessadas em participar do processo deverão apresentar, junto a esta Casa de Leis, uma proposta que demonstre a aplicação da Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2.000.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Os projetos de que trata este artigo deverão ser protocolados no Protocolo Geral desta Casa de Leis, no período de 01 de fevereiro a 31 de julho.

     

    ARTIGO 5º - As empresas homenageadas serão escolhidas por uma comissão, constituída, anualmente, pelos seguintes representantes:

     

    I – 01 (um) membro, presidente ou não, das comissões da Câmara Municipal de Diadema;

    II – Representantes de organizações da sociedade civil ligadas à defesa da criança e do adolescente;

    III – Representantes da Delegacia Regional do Trabalho;

    IV – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

    V – Representantes do Poder Executivo:

    VI – Representantes de entidades certificadoras de aprendizes.

     

    PARÁGRAFO 1º - A Comissão de que trata este artigo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua constituição, para definir o regulamento referente às premiações dos projetos vencedores.

     

    PARÁGRAFO 2º - A Câmara Municipal de Diadema, através da Comissão de que trata este artigo, criará a modalidade de Selo a ser entregue anualmente aos premiados.

     

    ARTIGO 6º - Os agraciados com o Selo Empresa Amiga do Aprendiz poderão estampá-lo nas dependências de seus estabelecimentos ou nas embalagens e materiais de divulgação de seus produtos e serviços.

     

    ARTIGO 7º - O Selo Empresa Amiga do Aprendiz será entregue em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.

     

    ARTIGO 8º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 9º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 24 de maio de 2.013.

     

     

     

     

    (aa.) Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO

    Presidente

     

     

     

     

     

    (aa.) Dr. AIRTON GERMANO DA SILVA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.