• Decreto Legislativo Nº 3/2016 de 04/03/2016


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 1916

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 216

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A MEDALHA LEGISLATIVA DE MÉRITO À CULTURA DAS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS DENOMINADA DE MEDALHA PAI FRANCELINO DE SHAPANAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  •  

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 04 DE MARÇO DE 2016

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2016)

    Autoria: Ver. Josa Queiroz e outros

    Data de Publicação: 30 de março de 2016.

     

     

     

    INSTITUI a Medalha Legislativa de Mérito à Cultura das Religiões de Matrizes Africanas denominada de Medalha Pai Francelino de Shapanan, e dá outras providências.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu           promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída a Medalha Legislativa do Mérito à Cultura das Religiões de Matrizes Africanas, denominada de Medalha Pai Francelino de Shapanan, a ser concedida a pessoa física e/ou jurídica que comprovem ter prestado relevantes serviços à população de Diadema, em face da liberdade da consciência e da crença, do livre exercício dos cultos religiosos, da proteção aos locais de culto e contra a intolerância religiosa.

     

    §1º - A partir da vigência do presente Decreto Legislativo, a Medalha Legislativa poderá ser concedida inclusive à pessoa física e jurídica que não esteja, respectivamente, domiciliada ou estabelecida em Diadema, desde que atendidos os requisitos obrigatórios para sua concessão.

     

    §2º - Poderá ainda ser agraciada com a Medalha Legislativa do Mérito à Cultura das Religiões de Matrizes Africanas, pessoa física ou jurídica que tenha prestado relevantes serviços à população de Diadema, antes da vigência do presente Decreto Legislativo, desde que a referida pessoa esteja respectivamente, domiciliada ou estabelecida em Diadema, desde que atendidos os requisitos obrigatórios para sua concessão.

     

    §3º - Serão outorgadas, anualmente, até 15 (quinze) medalhas, podendo ser concedida a título póstumo, de acordo com a linha sucessória, com prioridade para o cônjuge.

     

     

    ARTIGO 2º - A entrega da Medalha Legislativa do Mérito à Cultura das Religiões de Matrizes Africanas será feita em Sessão Solene, a ser convocada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema, especialmente convocada para esta finalidade.

     

    ARTIGO 3º – As solenidades de concessão de Medalha Legislativa do Mérito à Cultura das Religiões de Matrizes Africanas serão previamente divulgadas em jornal oficial e outros meios de comunicação.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Os homenageados deverão receber, com a devida antecedência, comunicação oficial acerca da solenidade.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 04 de março de 2016.

     

     

     

     

     

    (aa.) Ver. JOSÉ FRANCISCO DOURADO 

    Presidente

     

     

     

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.