Decreto Legislativo Nº 3/2021 de 11/03/2021
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 3221
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40000221
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIPLOMA LEGISLATIVO TEREZA DE BENGUELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 003, DE 11 DE MARÇO DE 2021
(Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2021)
Autoria: Ver. Josa Queiroz.
Data de publicação: 13 de março de 2021.
Institui o Diploma Legislativo Tereza de Benguela, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica instituído o Diploma Legislativo Tereza de Benguela, destinado a homenagear mulheres e/ou entidades que comprovem ter prestado relevantes serviços à população de Diadema ou, ainda, que tenham se destacado no combate a qualquer tipo de discriminação racial e/ou qualquer tipo de preconceito e/ou à violência contra a mulher negra, transexual, indígena, caribenha, latino-americana e cigana, na defesa dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal e na promoção da vida.
ARTIGO 2º – Cada vereador poderá conceder, anualmente, até 4 (quatro) diplomas, inclusive a título póstumo, de acordo com a linha sucessória, com prioridade para o cônjuge da mulher homenageada.
PARÁGRAFO ÚNICO – A indicação dos nomes das homenageadas deverá ser encaminhada pelas entidades que atuam em prol das mulheres referidas no artigo 1º desta Lei.
ARTIGO 3º - Os diplomas serão entregues, anualmente, em Sessão Solene, no Plenário desta Casa Legislativa, na semana que compreende o dia 25 de julho, por ser o Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 11 de março de 2021.
(aa.) VER. JOSA QUEIROZ
Presidente
(aa.) MARCELO MENDES DA SILVA
Secretário Geral Legislativo