• Decreto Legislativo Nº 3/2021 de 11/03/2021


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 3221

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40000221

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIPLOMA LEGISLATIVO TEREZA DE BENGUELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 11 DE MARÇO DE 2021

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2021)

    Autoria: Ver. Josa Queiroz.

    Data de publicação: 13 de março de 2021.

     

    Institui o Diploma Legislativo Tereza de Benguela, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Diploma Legislativo Tereza de Benguela, destinado a homenagear mulheres e/ou entidades que comprovem ter prestado relevantes serviços à população de Diadema ou, ainda, que tenham se destacado no combate a qualquer tipo de discriminação racial e/ou qualquer tipo de preconceito e/ou à violência contra a mulher negra, transexual, indígena, caribenha, latino-americana e cigana, na defesa dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal e na promoção da vida.

     

    ARTIGO 2º – Cada vereador poderá conceder, anualmente, até 4 (quatro) diplomas, inclusive a título póstumo, de acordo com a linha sucessória, com prioridade para o cônjuge da mulher homenageada.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – A indicação dos nomes das homenageadas deverá ser encaminhada pelas entidades que atuam em prol das mulheres referidas no artigo 1º desta Lei.

     

    ARTIGO 3º - Os diplomas serão entregues, anualmente, em Sessão Solene, no Plenário desta Casa Legislativa, na semana que compreende o dia 25 de julho, por ser o Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 11 de março de 2021.

     

     

     

    (aa.) VER. JOSA QUEIROZ

    Presidente

     

     

    (aa.) MARCELO MENDES DA SILVA

    Secretário Geral Legislativo