Decreto Legislativo Nº 4/2019 de 15/08/2019
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 38319
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 319
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A HOMENAGEM LEGISLATIVA "DIPLOMA DE MÉRITO DE RECONHECIMENTO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER CONCEDIDA ÀS PESSOAS OU ENTIDADES MAÇÔNICAS QUE TENHAM, RECONHECIDA E COMPROVADAMENTE, PRESTADO RELEVANTES SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE DIADEMA - MAÇOM).
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004, DE 15 DE AGOSTO DE 2019
(Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2019)
Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto.
Data de Publicação:
17 de agosto de 2019.
Institui a Homenagem Legislativa “Diploma
de Mérito de Reconhecimento”, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO”:
ARTIGO 1º - Fica instituída a Homenagem Legislativa “Diploma de Mérito de Reconhecimento”, a ser concedida, anualmente, às pessoas ou entidades maçônicas que tenham, reconhecida e comprovadamente, prestado relevantes serviços ao Município de Diadema.
ARTIGO 2º - A homenagem a que se refere este Decreto Legislativo será realizada durante a Sessão Solene em comemoração ao Dia do Maçom, instituído pela Lei Municipal nº 2.648, de 24 de julho de 2007.
§ 1º – A definição, a forma e o procedimento de escolha dos homenageados, bem como a solenidade de entrega da referida Homenagem Legislativa ficarão a cargo das Lojas Maçônicas.
§ 2º – Na ausência do homenageado à Sessão Solene e/ou havendo a impossibilidade do mesmo de receber a homenagem pessoalmente, esta será entregue a um representante, a ser indicado pelo homenageado.
ARTIGO 3º – As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 15 de agosto de 2019.
(aa.)
VER. REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA
Presidente
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário Geral Legislativo.