• Decreto Legislativo Nº 4/2022 de 03/03/2022


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 5122

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 422

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA "MULHERES PELA DEMOCRACIA" ÀS SRAS. MARIA AMÉLIA DE ALMEIDA TELES, CLARA CHARF, CRIMEIA ALICE SCHMIDT DE ALMEIDA, MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA LOBO, ROSEMARY NOGUEIRA, VILMA AMARO E APARECIDA PEDRA KOPCAK (IN MEMORIAM) E DILMA VANA ROUSSEFF.

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 004, DE 03 DE MARÇO DE 2022

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2022)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)

    Data de publicação: 07 de março de 2022.

     

    Dispõe sobre concessão da Medalha Legislativa “Mulheres pela Democracia” às Sras. Maria Amélia de Almeida Teles, Clara Charf, Crimeia Alice Schmidt de Almeida, Maria Júlia de Oliveira Lobo, Rosemary Nogueira, Vilma Amaro, Aparecida Pedra Kopcak (in memoriam) e Dilma Vana Rousseff.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

    ARTIGO 1º - Fica concedida a Medalha Legislativa “Mulheres pela Democracia” às Sras. Maria Amélia de Almeida Teles, Clara Charf, Crimeia Alice Schmidt de Almeida, Maria Júlia de Oliveira Lobo, Rosemary Nogueira, Vilma Amaro, Aparecida Pedra Kopcak (in memoriam) e Dilma Vana Rousseff.

     

    ARTIGO 2º - A insígnia a que se refere este artigo será entregue às homenageadas, em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.

     

    ARTIGO 3º – As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 03 de março de 2022.

     

     

     

     

    (aa.) VER. JOSA QUEIROZ

    Presidente

     

     

     

    (aa.) MARCELO MENDES DA SILVA

    Secretário Geral Legislativo