Decreto Legislativo Nº 4/2023 de 02/03/2023
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 4123
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 223
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA "MULHERES PELA DEMOCRACIA" ÀS SRAS. ROSALINA SANTA CRUZ, CLARICE HERZOG, MARIA APARECIDA COSTA, PEDRINA JOSÉ DE CARVALHO, ELEONORA MENICUCCI DE OLIVEIRA, KENARIK BOUJIKIAN, ANA DE CERQUEIRA CESAR CORBISIER, WILMA ARY E, IN MEMORIAN, HELENY TELLES FERREIRA GUARIBA E IARA IAVELBERG.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 004, DE 02 DE MARÇO DE 2023
(Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2023)
Autoria: Ver. Josemundo Dario
Queiroz (Josa Queiroz)
Data de publicação: 06 de março de 2023.
Dispõe sobre
concessão da Medalha Legislativa “Mulheres pela Democracia” às
Sras. Rosalina Santa Cruz, Clarice Herzog, Maria
Aparecida Costa, Pedrina José de Carvalho, Eleonora Menicucci de Oliveira, Kenarik Boujikian, Ana de Cerqueira Cesar Corbisier,
Wilma Ary e, in memoriam, às Sras. Heleny Telles Ferreira
Guariba e Iara Iavelberg.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica concedida a Medalha Legislativa
“Mulheres pela Democracia” às Sras. Rosalina Santa Cruz, Clarice Herzog, Maria Aparecida Costa,
Pedrina José de Carvalho, Eleonora Menicucci de Oliveira, Kenarik Boujikian, Ana de Cerqueira Cesar Corbisier,
Wilma Ary e, in memoriam, às Sras. Heleny Telles Ferreira
Guariba e Iara Iavelberg.
Parágrafo único - Os nomes a serem grafados nas medalhas deverão seguir à indicação abaixo, conforme solicitado pelas homenageadas ou seus familiares:
I - na medalha de Eleonora Menicucci de Oliveira deverá constar “Eleonora Menicucci”;
II - na medalha de Maria Aparecida Costa deverá constar “Cida Costa”;
III - na medalha de Heleny Telles Ferreira Guariba deverá constar “Heleny Guariba”.
ARTIGO 2º - A insígnia a que se refere este artigo será entregue às homenageadas ou a seus familiares, nos casos de medalhas concedidas in memoriam, em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade, a ser realizada no dia 20 de março de 2023.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 02 de março de 2023.
(aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE
OLIVEIRA
Presidente
(aa.) MARCELO MENDES DA SILVA
Secretário Geral Legislativo