Decreto Legislativo Nº 5/2018 de 13/09/2018
Autor: SERGIO MANO FONTES
Processo: 28118
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 518
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI HOMENAGEM AOS LÍDERES, NA FORMA QUE ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
(Projeto de Decreto nº 005/2018)
Autoria: Vereador Sérgio Mano Fontes.
Data de Publicação: 20 de setembro de 2018.
Institui homenagem aos líderes, na forma que
especifica, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO:”
ARTIGO
1º - Fica instituída homenagem, em
forma de placa, a ser concedida aos líderes do Município, assim reconhecidos
por seus liderados, em razão da competência e da seriedade demonstradas no
cumprimento de suas atribuições/missões.
ARTIGO
2º - A indicação dos homenageados
ficará a cargo dos Vereadores da Câmara Municipal de Diadema.
PARÁGRAFO
1º - A concessão da homenagem de que
trata esta Lei será proposta por vereador, através de projeto de decreto
legislativo, obrigatoriamente acompanhado de justificativa escrita.
PARÁGRAFO
2º – Cada Vereador poderá conceder
até 05 (cinco) placas por ano.
ARTIGO
3º - Cada homenageado poderá receber
apenas uma placa por ano.
ARTIGO
4º - As placas de que trata esta Lei terão
dimensões de 12 (doze) centímetros de altura por 18 (dezoito) centímetros de
largura.
ARTIGO
5º - Na placa de homenagem, constarão
as seguintes inscrições:
I
– As armas nacionais (Anexo nº 8 da Lei Federal nº 5.700, de 01 de setembro de
1971);
II
– A bandeira de Diadema;
III
– O brasão de armas de Diadema (Lei Municipal nº 045, de 13 de março de 1961);
IV
– Os dizeres “LIDERANÇA EM DESTAQUE”;
V
– O nome completo do homenageado, na parte inferior da placa;
VI
– A profissão, cargo ou função do homenageado, de modo a identificar sua
atividade principal;
VII
– A data.
ARTIGO
6º - As placas serão entregues,
anualmente, no mês de novembro, quando se comemora o Dia de Todos os Líderes,
instituído pela Lei Municipal nº 3.736, de 06 de abril de 2018.
PARÁGRAFO
1º – As homenagens serão concedidas
em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.
PARÁGRAFO
2º - Em caso de impossibilidade de
seu comparecimento à Sessão Solene, a placa será entregue ao representante
indicado pelo homenageado.
ARTIGO
7º - A execução deste Decreto
Legislativo correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
8º - Este Decreto Legislativo entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 13 de setembro de 2018.
(aa.) Ver. ANTÔNIO
MARCOS ZAROS MICHELS
Presidente
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário Geral Legislativo.