• Decreto Legislativo Nº 7/2013 de 12/08/2013


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 63413

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 613

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO À CULTURA DA UMBANDA E DAS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS, DENOMINADA DE MEDALHA ZÉLIO FERNANDINO DE MORAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  •  

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2013)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz e Outros.

    Data de publicação: 17 de agosto de 2013.

     

     

     

    Institui a Medalha Legislativa do Mérito à Cultura da Umbanda e das Religiões de Matrizes Africanas, denominada de Medalha Zélio Fernandino de Moraes, e dá outras providências.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO”:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída a Medalha Legislativa do Mérito à Cultura da Umbanda e das Religiões de Matrizes Africanas, denominada Medalha Zélio Fernandino de Moraes, a ser concedida a pessoas físicas e/ou jurídicas que comprovem ter prestado relevantes serviços à população de Diadema, no que se refere à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício dos cultos religiosos, à proteção aos locais de culto e contra a intolerância religiosa.

     

    PARÁGRAFO 1º - A partir da vigência do presente Decreto Legislativo, a Medalha Legislativa do Mérito à Cultura da Umbanda e das Religiões de Matrizes Africanas poderá ser concedida, inclusive, às pessoas física e jurídica que não estejam, respectivamente, domiciliada ou estabelecida em Diadema, desde que atendidos os requisitos obrigatórios para sua concessão.

     

    PARÁGRAFO 2º - Poderá, ainda, ser agraciada com a Medalha Legislativa do Mérito à Cultura da Umbanda e das Religiões de Matrizes Africanas, pessoa física ou jurídica que tenha prestado relevantes serviços à população de Diadema antes da vigência do presente Decreto Legislativo, desde que referida pessoa esteja, respectivamente, domiciliada ou estabelecida em Diadema, uma vez atendidos os requisitos obrigatórios para a sua concessão.

     

    PARÁGRAFO 3º - Serão outorgadas, anualmente, até 15 (quinze) medalhas, podendo ser concedidas a título póstumo, de acordo com a linha sucessória, com prioridade para o cônjuge.

     

    ARTIGO 2º - A entrega da Medalha Legislativa do Mérito à Cultura da Umbanda e das Religiões de Matrizes Africanas será feita em Sessão Solene, a ser convocada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema, especialmente convocada para esta finalidade.

     

    ARTIGO 3º - As solenidades de concessão da Medalha Legislativa do Mérito à Cultura da Umbanda e das Religiões de Matrizes Africanas serão previamente divulgadas em jornal oficial e outros meios de comunicação.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Os homenageados deverão receber, com a devida antecedência, comunicação oficial acerca da solenidade.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

                                                   Diadema, 12 de agosto de 2.013.

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO

    Presidente

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) Dr. AIRTON GERMANO DA SILVA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.