• Decreto Legislativo Nº 7/2021 de 05/08/2021


    Autor: JOAO GOMES

    Processo: 27121

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 621

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A MEDALHA LEGISLATIVA BERTHA LUTZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DESTINADA A HOMENAGEAR PERSONALIDADES CIVIS E MILITARES, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, QUE SE DESTACAREM NA LUTA PELOS DIREITOS DA MULHER).

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 05 DE AGOSTO DE 2021

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2021)

    Autoria: Ver. Pr. João Gomes

    Data de publicação: 07 de agosto de 2021.

    Institui a Medalha Legislativa Bertha Lutz, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

    Art. 1º - Fica instituída a Medalha Legislativa Bertha Lutz, destinada a homenagear personalidades civis e militares, instituições públicas e privadas, que se destacarem na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque.

     

    Parágrafo único – As medalhas serão entregues anualmente e, quando possível, no dia 08 de Março, por ser o Dia Internacional da Mulher, em Sessão Solene.

     

    Art. 2º - Será constituída uma comissão para propor a indicação das personalidades a serem homenageadas, composta por 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, 01 (um) membro da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Diadema/SP, 01 (um) membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e 02 (dois) Vereadores.

     

    Art. 3º - As medalhas terão, no verso, o brasão de Diadema, ao redor do qual serão gravados os seguintes dizeres: “Mérito na luta pelos Direitos da Mulher – Câmara Municipal de Diadema”; e no anverso constarão o nome do agraciado e a data da concessão.

     

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 05 de agosto de 2021.

     

     

    (aa.) VER. JOSA QUEIROZ

    Presidente

     

    (aa.) MARCELO MENDES DA SILVA

    Secretário Geral Legislativo