Decreto Legislativo Nº 8/2023 de 30/03/2023
Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA
Processo: 5823
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 723
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO ESPORTIVO OU ARTÍSTICO AOS ATLETAS, À COMISSÃO TÉCNICA, À DIRETORIA E AOS PRESIDENTES DAS TORCIDAS DO ESPORTE CLUBE ÁGUA SANTA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 008, DE 30 DE MARÇO DE 2023
(Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2023)
Autoria: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira (Orlando
Vitoriano) e Outros.
Data de publicação: 03 de abril de 2023.
Dispõe sobre concessão da Medalha Legislativa do Mérito Esportivo ou Artístico aos atletas, à comissão técnica, à diretoria e aos presidentes das torcidas do Esporte Clube Água Santa, nos termos que especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica concedida a Medalha Legislativa do Mérito Esportivo ou Artístico aos atletas, à comissão técnica, à diretoria e aos presidentes das torcidas do Esporte Clube Água Santa que, por meio do Campeonato Paulista, levaram, em 2023, o nome da cidade de Diadema, de forma positiva, para todo o Brasil, na seguinte conformidade:
I - Na categoria Goleiros, serão homenageados os seguintes jogadores:
a) Ygor Vinhas Oliveira Lima (Ygor Vinhas);
b) Gabriel José Ferreira Mesquita (Gabriel Mesquita); e
c) Christofer Alves (Christofer).
II - Na categoria Zagueiros, serão homenageados os seguintes jogadores:
a) Rodrigo Eduardo da Silva (Rodrigo Sam);
b) Anderson Sant’ana Prestes (Anderson);
c) Joílson de Jesus Demetrio Cardoso (Joílson);
d) Vinicius José Ignácio (Didi); e
e) Marcondes de Jesus Santos Júnior (Marcondes).
III - Na categoria Laterais, serão homenageados os seguintes jogadores:
a) Gabriel de Souza Inocêncio (Gabriel Inocêncio);
b) Rhuan Ferreira Ramos (Rhuan Ferreira);
c) Patrick de Carvalho Brey (Patrick Brey); e
d) Reginaldo Lopes de Jesus (Reginaldo).
IV - Na categoria Meio-campistas, serão homenageados os seguintes jogadores:
a) Lucas Henrique da Silva (Kadi);
b) Ramon Vinicius dos Santos (Ramon Vinicius);
c) Cristiano Claudinei Nogueira (Cristiano);
d) Wesley de Jesus Correia (Lelê);
e) Patrick Allan da Silva Mol Gonçalves (Patrick Allan);
f) Thiago Beserra Dos Santos (Thiaguinho);
g) Villian Guilherme Gonçalves Vieira (Villian);
h) Igor Henrique Martins Machado (Igor Henrique); e
i) Luan Dias da Silva (Luan Dias).
V - Na categoria Atacantes, serão homenageados os seguintes jogadores:
a) Lucas Costa da Silva (Lucas Tocantins);
b) Bruno Cesar Xavier Sislo (Bruno Xavier);
c) David Kaiki Flores da Silva (David Kaiki);
d) Ronald Sant’anna Rodrigues (Ronald);
e) Bruno Ferreira Mombra Rosa (Bruno Mezenga);
f) Geremias Ribeiro Júnior (Júnior Todinho);
g) Renato Barbosa dos Santos Júnior (Renato Júnior);
h) Fabrício Ribeiro Correia (Fabrício); e
i) Arthur Korek Vargas Lutfi (Korek).
VI - Da Comissão Técnica, serão homenageados os seguintes profissionais:
a) Thiago Carpini – Técnico;
b) Sérgio Simões – Auxiliar Técnico;
c) Caio Gilli – Preparador Físico;
d) Felipe Silva – Preparador de Goleiros;
e) Lucas Kauan – Fisioterapeuta;
f) Everaldo Sousa – Fisiologista;
g) Jordaite Barreto – Massagista;
h) Matheus Almeida – Mordomo;
i) Davi Vaz – Mordomo;
j) Dr. Natan Arnoni – Médico;
k) João Manoel – Analista de Desempenho;
l) Carlos Alberto – Segurança;
m) Leonardo Vallejo – Assessor de Imprensa;
n) Odair Reis – Staff;
o) Marcos Antônio – Staff; e
p) João Calixto – Staff.
VII - Da Diretoria do Clube, serão homenageados:
a) Paulo Korek de Farias – Presidente;
b) Julio Salvador – Vice-Presidente;
c) Laureto Lima Medrado – Gestor de Futebol;
d) Julio Rondinelli – Diretor Executivo; e
e) Wanderley Farias – Supervisor de Futebol.
VIII - Das Torcidas Organizadas, serão homenageados:
a) Edmilson Adriano da Silva – Presidente da Torcida Aquáticos; e
b) Domingos Doia do Nascimento – Presidente da Torcida Uniformizada Tubarão Azul (Tuta).
ARTIGO 2º - A insígnia a que se refere este artigo será entregue aos homenageados, em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 30 de março de 2023.
(aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE
OLIVEIRA
Presidente
(aa.) MARCELO MENDES DA SILVA
Secretário Geral Legislativo