Decreto Legislativo Nº 8/2025 de 15/05/2025
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40001125
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA "AUTORES DA ESCOLA" AOS ESTUDANTES AMANDA PONTES, ANA CAROLINA VETTORAZZO, ARTHUR HENRIQUE ANTUNES GOMES, AYLA DE JESUS SANTOS, CAROLINE RODRIGUES OLIVEIRA, ELOIZE OLIVEIRA DOS SANTOS, EMILY VITÓRIA SOUSA DA SILVA, FERNANDA BATISTA CRUZ, GABRIELLE GONZAGA DE SOUSA, GIOVANNA SHIROMA FUJINARA, GUSTAVO LOPES ANTUNES, JULIA RODRIGUES RIBEIRO DE NOVAES, KARINA MEIRA BEZERRA, KARINI SILVA ROCHA, MARIA ISABEL CAITANO, MARIA VITÓRIA TAURISANO REZENDE, MIRIAN FERREIRA DE ARAÚJO, PEDRO HENRIQUE FRAJANO DIAS, PEDRO HENRIQUE TOMAZ, RAQUEL BALBINO, SARA ARRUDA DA SILVA LEMOS, SOPHIA DOS SANTOS OLIVEIRA, SOPHIA MARQUES SILVA, SOPHIA OLIVEIRA SILVA, SOPHIA SILVA MORAES, VINICIUS BEZERRA DA SILVA, E AOS PROFESSORES RODRIGO R. CAMELO, ELIANE DE FÁTIMA FERNANDES SILVA E MARLY RIBEIRO GAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 008, DE 15 DE MAIO DE 2025
(Projeto
de Decreto Legislativo nº 011/2025)
Autoria:
Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa
Queiroz)
Data
de publicação: 19 de maio de 2025.
Dispõe sobre a concessão da Medalha Legislativa “Autores da Escola” aos estudantes Amanda Pontes, Ana Carolina Vettorazzo, Arthur Henrique Antunes Gomes, Ayla De Jesus Santos, Caroline Rodrigues Oliveira, Eloize Oliveira Dos Santos, Emily Vitória Sousa Da Silva, Fernanda Batista Cruz, Gabrielle Gonzaga De Sousa, Giovanna Shiroma Fujinara, Gustavo Lopes Antunes, Julia Rodrigues Ribeiro De Novaes, Karina Meira Bezerra, Karini Silva Rocha, Maria Isabel Caitano, Maria Vitória Taurisano Rezende, Mirian Ferreira De Araújo, Pedro Henrique Frajano Dias, Pedro Henrique Tomaz, Raquel Balbino, Sara Arruda Da Silva Lemos, Sophia Dos Santos Oliveira, Sophia Marques Silva, Sophia Oliveira Silva, Sophia Silva Moraes, Vinicius Bezerra Da Silva, e aos professores Rodrigo R. Camelo, Eliane de Fátima Fernandes Silva e Marly Ribeiro Gaúna, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
Art. 1º. Fica concedida a Medalha Legislativa “Autores da Escola” aos estudantes Amanda Pontes, Ana Carolina Vettorazzo, Arthur Henrique Antunes Gomes, Ayla De Jesus Santos, Caroline Rodrigues Oliveira, Eloize Oliveira Dos Santos, Emily Vitória Sousa Da Silva, Fernanda Batista Cruz, Gabrielle Gonzaga De Sousa, Giovanna Shiroma Fujinara, Gustavo Lopes Antunes, Julia Rodrigues Ribeiro De Novaes, Karina Meira Bezerra, Karini Silva Rocha, Maria Isabel Caitano, Maria Vitória Taurisano Rezende, Mirian Ferreira De Araújo, Pedro Henrique Frajano Dias, Pedro Henrique Tomaz, Raquel Balbino, Sara Arruda Da Silva Lemos, Sophia Dos Santos Oliveira, Sophia Marques Silva, Sophia Oliveira Silva, Sophia Silva Moraes, Vinicius Bezerra Da Silva, e aos professores Rodrigo R. Camelo, Eliane de Fátima Fernandes Silva e Marly Ribeiro Gaúna.
Art. 2º.
Serão outorgadas 29 (vinte e nove) Medalhas Legislativas “Autores da Escola”
aos estudantes e professores listados no artigo 1º deste Decreto, os quais
foram contemplados com a publicação literária no E-Book Festival Literário 2024
da Regional de Ensino.
Art. 3º. A medalha será confeccionada em material dourado e terá, no verso, a imagem da capa do E-book e, no anverso, constarão a data de concessão da medalha e o brasão da Câmara Municipal de Diadema.
Art. 4º.
A insígnia será concedida aos homenageados em Sessão Solene, especialmente
convocada para esta finalidade, a ser organizada e realizada pela Diretoria de
Ensino de Diadema ou pela Câmara Municipal de Diadema.
Art. 5º.
As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 6º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 15 de maio de 2025.
(aa.) Ver. RODRIGO CAPEL
Presidente
(aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI
Secretária
Geral Legislativa
Imagem para Medalha,
conforme art. 3º: