Decreto Legislativo Nº 9/2022 de 14/04/2022
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 43921
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 921
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIPLOMA LEGISLATIVO "CULTURAS POPULARES ALDIR BLANC", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 009, DE 14 DE ABRIL DE 2022
(Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2021)
Autoria: Ver. Josa Queiroz e
Outros.
Data de publicação: 25 de abril de 2022.
Institui o Diploma Legislativo “Culturas Populares Aldir Blanc”, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica instituído o Diploma Legislativo “Culturas Populares Aldir Blanc”, destinado a homenagear os seguintes segmentos de Culturas Populares:
I - Mestres e Aprendizes de Mestres de Saberes Tradicionais (Mestres de Capoeira);
II - Lideranças Religiosas de Tradição Oral (detentores de saberes e práticas ancestrais, mítico-religiosas);
III - Coletivos, Grupos e Expressões Artístico-Culturais Populares e/ou Tradicionais (samba, capoeira, comunidades e redes, oralidade, autodidatas, contadores de histórias, artistas populares, brincantes, teatro de bonecos, rituais, festas populares e danças dramáticas);
IV - Coletivos Culturais Multilinguagens, Cultura da Diversidade (gênero e sexual, idade, étnicas), Artes Integradas e/ou Arte Popular Performática.
ARTIGO 2º - O Diploma Legislativo “Culturas Populares Aldir Blanc” tem como objetivos:
I - reconhecer os mestres, aprendizes de mestres, coletivos multilinguagens e grupos da diversidade cultural (idade, gênero e sexual, étnicos), grupos, expressões e manifestações, festas e artistas das culturas populares premiados pela Lei Aldir Blanc;
II - valorizar as culturas populares da cidade de Diadema;
III - incentivar ações e a promoção dos segmentos deste campo cultural;
IV - reconhecer a produção material e imaterial das culturas populares da cidade;
V- defender e promover a Diversidade Cultural como um dos pilares dos direitos humanos e culturais.
ARTIGO 3º - Cada vereador poderá conceder, anualmente, até 3 (três) diplomas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cada vereador indicará os nomes das pessoas a serem homenageadas, que deverão ser examinados e aprovados pela Comissão Especial Permanente de Direitos Humanos e Cidadania e pela Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, juntamente com o Conselho Municipal de Cultura.
ARTIGO 4º - Os diplomas serão entregues, anualmente, em Sessão Solene, no Plenário desta Casa Legislativa, preferencialmente no dia 05 de novembro, em virtude de ser o Dia Nacional da Cultura e da Ciência, instituído pela Lei Federal nº 5.579, de 15 de maio de 1970.
PARÁGRAFO ÚNICO – A realização da 1ª Sessão Solene para concessão do Diploma Legislativo “Culturas Populares Aldir Blanc” será destinada ao segmento das Culturas Populares, conforme edital da Lei Aldir Blanc de 2020-2021.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 14 de abril de 2022.
(aa.) VER. JOSA QUEIROZ
Presidente
(aa.) MARCELO MENDES DA SILVA
Secretário Geral Legislativo