• Decreto Legislativo Nº 9/2022 de 14/04/2022


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 43921

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 921

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIPLOMA LEGISLATIVO "CULTURAS POPULARES ALDIR BLANC", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 009, DE 14 DE ABRIL DE 2022

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2021)

    Autoria: Ver. Josa Queiroz e Outros.

    Data de publicação: 25 de abril de 2022.

     

     

     

    Institui o Diploma Legislativo “Culturas Populares Aldir Blanc”, e dá outras providências.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Diploma Legislativo “Culturas Populares Aldir Blanc”, destinado a homenagear os seguintes segmentos de Culturas Populares:

    I - Mestres e Aprendizes de Mestres de Saberes Tradicionais (Mestres de Capoeira);

    II - Lideranças Religiosas de Tradição Oral (detentores de saberes e práticas ancestrais, mítico-religiosas);

    III - Coletivos, Grupos e Expressões Artístico-Culturais Populares e/ou Tradicionais (samba, capoeira, comunidades e redes, oralidade, autodidatas, contadores de histórias, artistas populares, brincantes, teatro de bonecos, rituais, festas populares e danças dramáticas);

    IV - Coletivos Culturais Multilinguagens, Cultura da Diversidade (gênero e sexual, idade, étnicas), Artes Integradas e/ou Arte Popular Performática.

     

    ARTIGO 2º - O Diploma Legislativo “Culturas Populares Aldir Blanc” tem como objetivos:

    I - reconhecer os mestres, aprendizes de mestres, coletivos multilinguagens e grupos da diversidade cultural (idade, gênero e sexual, étnicos), grupos, expressões e manifestações, festas e artistas das culturas populares premiados pela Lei Aldir Blanc;

    II - valorizar as culturas populares da cidade de Diadema;

    III - incentivar ações e a promoção dos segmentos deste campo cultural;

    IV - reconhecer a produção material e imaterial das culturas populares da cidade;

    V- defender e promover a Diversidade Cultural como um dos pilares dos direitos humanos e culturais.

     

    ARTIGO 3º - Cada vereador poderá conceder, anualmente, até 3 (três) diplomas.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - Cada vereador indicará os nomes das pessoas a serem homenageadas, que deverão ser examinados e aprovados pela Comissão Especial Permanente de Direitos Humanos e Cidadania e pela Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, juntamente com o Conselho Municipal de Cultura.

     

    ARTIGO 4º - Os diplomas serão entregues, anualmente, em Sessão Solene, no Plenário desta Casa Legislativa, preferencialmente no dia 05 de novembro, em virtude de ser o Dia Nacional da Cultura e da Ciência, instituído pela Lei Federal nº 5.579, de 15 de maio de 1970.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – A realização da 1ª Sessão Solene para concessão do Diploma Legislativo “Culturas Populares Aldir Blanc” será destinada ao segmento das Culturas Populares, conforme edital da Lei Aldir Blanc de 2020-2021.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 14 de abril de 2022.

     

     

     

     

     

    (aa.) VER. JOSA QUEIROZ

    Presidente

     

     

     

     

    (aa.) MARCELO MENDES DA SILVA

    Secretário Geral Legislativo