• Decreto Legislativo Nº 9/2026 de 19/03/2026


    Autor: FERNANDA SILVA DURAES

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40001126

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA DE MÉRITO EMPRESARIAL ÀS MULHERES EMPREENDEDORAS DE DIADEMA QUE ESPECIFICA.

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 009, DE 19 DE MARÇO DE 2026

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2026)

    Autoria: Ver.ª Fernanda Silva Durães (Fernanda Durães)

    Data de publicação: 23 de março de 2026.

     

     

    Dispõe sobre concessão da Medalha Legislativa de Mérito Empresarial às Mulheres Empreendedoras de Diadema que especifica.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    ARTIGO 1º - Fica concedida a Medalha Legislativa de Mérito Empresarial às mulheres empreendedoras de Diadema, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento econômico e social da cidade, à geração de emprego e renda, à inovação, à dedicação, à coragem, ao protagonismo feminino e à contribuição para o fortalecimento do empreendedorismo local, abaixo listadas:

    I - Aline Roberta da Silva;

    II - Amanda Gabrielen Batista;

    III - Ana Cristina de Lima;

    IV - Andréia Maria Souza do Carmo;

    V - Bárbara Regina Pery de Paula Costa;

    VI - Bruna Alves de Souza;

    VII - Bruna dos Santos Souza;

    VIII - Bruna Letícia Almeida de Miranda;

    IX - Bruna Marina Perderia de Souza Costa;

    X - Bruna Santos de Almeida;

    XI - Camila Alves do Nascimento;

    XII - Cassiane Barros Ferreira;

    XIII - Celia Carvalho de Lima;

    XIV - Claudia Castro Ribeiro;

    XV - Cristiane Rocha;

    XVI - Cristina Daniela Soares de Albuquerque;

    XVII - Daniela Gino;

    XVIII - Danubia Martins da Silva;

    XIX - Derci Costa Nogueira de Paiva;

    XX - Doralice Costa Gonçalves;

    XXI - Edilaine Leandro Magalhães Franco;

    XXII - Elaine Barreto;

    XXIII - Elaine Cristina Felício Gomes dos Santos;

    XXIV - Eliane Guaicuru Sanches;

    XXV - Ellen Borges;

    XXVI - Eluane Deziree Gomes Rodrigues;

    XXVII - Emanuelli Pires Guaita;

    XXVIII - Fernanda Glaucia Novaes;

    XXIX - Francisca Gomes Diniz Alves;

    XXX - Francineide Pereira de Sousa;

    XXXI - Francislene Maria Periquito;

    XXXII - Gabrielle Maria da Silva;

    XXXIII - Geni de Souza Santos de Andrade;

    XXXIV - Icleia Alves Cardoso França;

    XXXV - Isabella Barreto Cavalcante;

    XXXVI - Ivana Patrícia Jesus Santos Amaral;

    XXXVII - Jane Feitosa de Lima;

    XXXVIII - Josefa Néia de Jesus;

    XXXIX - Juliana Arimatea Silva;

    XL - Juliana Ramalho da Silva;

    XLI - Keith da Silva Barbosa;

    XLII - Larissa Parente de Melo;

    XLIII - Laryssa Gonçalves Silva;

    XLIV - Leila Luiza Martimiano Pereira Barbosa;

    XLV - Ligia Maria Tebexerini;

    XLVI - Livia Gabrielly de Lima Silva;

    XLVII - Luciana de Souza Lima Reis;

    XLVIII - Maklania Santana Leão;

    XLIX - Maria Aurelice Pedro da Silva Caúmo;

    L - Maria da Conceição Ferreira Souza;

    LI - Maria Rodrigues Custódio;

    LII - Marília da Silva Rodrigues;

    LIII - Marly Torrano de Mesquita;

    LIV - Mayara Cristina de Almeida Alves Pinto;

    LV - Michelle Aparecida da Cruz;

    LVI - Nathália Karina Rodrigues de Castro;

    LVII - Nohama dos Santos Souza;

    LVIII - Norma Eliza Hiroko Otani Morato Nassori;

    LIX - Paloma Nascimento Silva;

    LX - Patrícia Santana;

    LXI - Patrícia Silva Santos;

    LXII - Priscila Daniela dos Santos Cabrera;

    LXIII - Rafaela Maynara Brito de Sousa Aquino;

    LXIV - Renata Alexandre de Barros;

    LXV - Renata Leal Ferrari;

    LXVI - Rosangela Silvério Rodrigues de Oliveira;

    LXVII - Silvana Mayara Alves Lourenço;

    LXVIII - Stefany Pereira da Silva Nascimento;

    LXIX - Sueli Oliveira dos Santos;

    LXX - Thaís Lopes; e

    LXXI - Viviane Tavares Alves.

     

    ARTIGO 2º - A insígnia a que se refere este artigo será entregue às homenageadas, em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.

     

     

     

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 19 de março de 2026.

     

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa