Decreto Legislativo Nº 10/2023 de 05/04/2023
Autor: LILIAN CABRERA
Processo: 4823
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 523
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO A MODELOS PLUS SIZE OU ARTÍSTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 010, DE 05 DE ABRIL DE 2023
(Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2023)
Autoria: Ver.ª Lilian Aparecida
da Silva Cabrera (Lilian Cabrera) e Outros.
Data de publicação: 11 de abril de 2023.
Institui a Medalha Legislativa do Mérito a Modelos Plus Size ou Artísticos, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica instituída a Medalha Legislativa do Mérito a Modelos Plus Size ou Artísticos, a ser concedida a modelos “plus size” ou artísticos, nascidos ou radicados em Diadema, que tenham prestado relevantes serviços na área de modelagem no Município de Diadema, que tenham se sobressaído em desfiles, em competições e atividades dentro e fora de Diadema, ou que tenham incentivado e contribuído para o enaltecimento da modelagem “plus size”.
ARTIGO 2º - Poderão também ser agraciados modelos “plus size” ou artísticos, nascidos ou radicados em Diadema, que, antes do início da vigência do presente Decreto Legislativo, tenham se sobressaído em desfiles, competições municipais, estaduais, nacionais ou internacionais e, ainda, que tenham se destacado no Município de Diadema, e/ou que tenham incentivado e contribuído para o enaltecimento da modelagem “plus size”.
PARÁGRAFO ÚNICO - A premiação de que trata este Decreto Legislativo realizar-se-á em uma única oportunidade, devendo ser precedida por listagem, na qual deverão ser elencados os nomes de todos os modelos que preenchem as condições estabelecidas, a ser efetuada por profissionais ligados à área da modelagem, ligas e associações de modelos “plus size”, bem como por indicação de Vereadores.
ARTIGO 3º - As medalhas serão confeccionadas em metal dourado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de equipes, os prêmios serão entregues a cada um dos integrantes.
ARTIGO 4º - A concessão da Medalha Legislativa do Mérito a Modelos Plus Size ou Artísticos será proposta por Vereador, através de projetos de decreto legislativo, obrigatoriamente acompanhados de justificativa por escrito.
ARTIGO 5º - A homenagem será concedida em Sessão Solene.
PARÁGRAFO 1º - Os homenageados deverão receber, com a devida antecedência, comunicação oficial acerca da solenidade.
PARÁGRAFO 2º - A solenidade deverá ser previamente divulgada em órgãos oficiais e outros.
ARTIGO 6º - As medalhas serão convencionais, de livre escolha da Presidência, e deverão ser entregues aos homenageados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação dos respectivos decretos legislativos.
ARTIGO 7º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 8º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 05 de abril de 2023.
(aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE
OLIVEIRA
Presidente
(aa.) MARCELO MENDES DA SILVA
Secretário Geral Legislativo