Decreto Legislativo Nº 10/2024 de 04/04/2024
Autor: ROBSON NASCIMENTO SANTOS
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40000924
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA DE MÉRITO DO SAMBA "ADONIRAN BARBOSA" AOS SAMBISTAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 010, DE 04 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Decreto
Legislativo nº 009/2024)
Autoria: Ver. Robson
Nascimento Santos (Boy)
Data de publicação: 08 de abril de 2024.
Dispõe sobre concessão da Medalha Legislativa de Mérito do Samba “Adoniran Barbosa” aos sambistas que especifica, e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica concedida a Medalha Legislativa de Mérito do Samba “Adoniran Barbosa” aos seguintes sambistas:
I - Alexandre Ramiro Bonifácio;
II - Ana Paula Nogueira Rodrigues;
III - André Luiz Gonçalves da Silva;
IV - Alex Fernandes Rodrigues;
V - Anderson do Carmo Gomes dos Santos;
VI - Alessandro Cardoso;
VII - Bruno Jacarandá Bianco;
VIII - Bruno de Souza Novas;
IX - Carlos Eduardo Ribeiro Rodrigues;
X - Carlos Alberto;
XI - Cesar Celestino de Souza e Silva;
XII - Cleisson de Vasconcelos Ribeiro;
XIII - Cassio Alessandro Bertarelli;
XIV- Cristiane Silva;
XV - Daniel Oliveira Xavier;
XVI - Danilo Silva Barbosa;
XVII - Denis Ferreira;
XVIII - Dimas Ferreira da Silva Júnior;
XIX - Diogo Ferreira da Silva;
XX - Donizete Domingos Isidoro;
XXI - Dulce Sirino;
XXII - Eduardo Lelis;
XXIII - Eder Aparecido Pinheiro;
XXIV- Eder Rogério;
XXV- Elton Ferreira do Nascimento;
XXVI - Elvis Ferreira do Nascimento;
XXVII - Fabiana Aparecida Braga;
XXVIII - Gerson Paixão;
XXIX - Ione Rodrigues Leite;
XXX - Jéssica Lima Barbosa;
XXXI - Júlio Cesar Ambrózio Penalver;
XXXII - Jailson do Nascimento Lima;
XXXIII - Jonata Ferreira;
XXXIV - José Augusto de Jesus Sousa;
XXXV - José da Luz Martins (Zezé Martins);
XXXVI - Jordão Fortunato de Lima Neto;
XXXVII - Kaio Thiago;
XXXVIII - Kelly Adolfo;
XXXIX - Larissa Ferreira;
XL - Luciano Maia Reis;
XLI - Mario Namias;
XLII - Maxwel Gonçalves;
XLIII - Marisol Mello;
XLIV - Marcos Antunes dos Santos;
XLV - Mauro Rocha Azevedo;
XLVI - Marcos Antônio Medeira;
XLVII - Nilva Sirino;
XLVIII - Silvana Norberto Gomes;
XLIX - Paulo Fonseca;
L - Pedrina Sales de Souza;
LI - Raquel Alves Bernardo;
LII - Renata Joaquim;
LIII - Renato Rodrigues Chaves;
LIV - Robson de Moraes Mendes;
LV - Ricardo Alexandre Silva;
LVI - Ricardo Pereira de Sequino;
LVII - Rodrigo Brumaldi;
LVIII - Rodrigo da Silva Gomes;
LIX - Rogério Lopes Dutra;
LX - Rodrigo Macedo Viana;
LXI - Sandra Salani;
LXII - Silmara Cristina Corrêa;
LXIII - Tatiana Santos;
LXIV - Thaís Fernandes dos Santos Góis;
LXV - Thiago Luiz dos Santos Filoso;
LXVI - Wilian Ciriaco dos Santos;
LXVII - Wanderson Gomes dos Santos;
LXVIII - Vagner Gonçalves Santos;
LXIX - Vanessa Nogueira; e
LXX - Victor Carvalho Cavalcante.
ARTIGO 2º - A insígnia a que se refere este artigo será entregue aos homenageados, em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 04 de abril de 2024.
(aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE
OLIVEIRA
Presidente
(aa.) JOÃO PEDRO MERENDA
Secretário Geral Legislativo