Decreto Legislativo Nº 11/2023 de 05/04/2023
Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA
Processo: 6023
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 823
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIPLOMA LEGISLATIVO "HONRA AO MÉRITO SOCIAL E DOS DIREITOS HUMANOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 011, DE 05 DE ABRIL DE 2023
(Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2023)
Autoria: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira (Orlando
Vitoriano)
Data de publicação: 11 de abril de 2023.
Institui o Diploma Legislativo “Honra ao Mérito Social e dos Direitos Humanos”, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
Artigo 1º. Fica instituído o Diploma Legislativo “Honra ao Mérito Social e dos Direitos Humanos”, a ser concedido às pessoas ou organizações sociais que comprovem ter prestado relevantes serviços à população de Diadema, nas áreas de assistência social, sindical e de direitos humanos.
§ 1º. A partir da vigência do presente Decreto Legislativo, o Diploma Legislativo “Honra ao Mérito Social e dos Direitos Humanos” poderá ser concedido à pessoa física ou à pessoa jurídica que não esteja, respectivamente, domiciliada ou estabelecida em Diadema, desde que atendidos os requisitos obrigatórios para a sua concessão.
§ 2º. Poderá, ainda, ser agraciada com o Diploma Legislativo “Honra ao Mérito Social e dos Direitos Humanos”, a pessoa física ou a pessoa jurídica que tenha prestado relevantes serviços à população de Diadema, nas áreas de assistência social, sindical e de direitos humanos antes da vigência deste Decreto Legislativo, desde que referida pessoa esteja, respectivamente, domiciliada ou estabelecida em Diadema.
Artigo 2º. A homenagem será concedida em Sessão Solene, a ser convocada especialmente para essa finalidade.
§ 1º. As solenidades de concessão das homenagens serão previamente divulgadas em jornal oficial ou em outros meios de comunicação.
§ 2º. Os homenageados serão comunicados oficialmente acerca da solenidade, com a devida antecedência.
Artigo 3º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 05 de abril de 2023.
(aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE
OLIVEIRA
Presidente
(aa.) MARCELO MENDES DA SILVA
Secretário Geral Legislativo