Decreto Legislativo Nº 11/2024 de 04/04/2024
Autor: EDUARDO DA SILVA DE MINAS
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40001024
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO SOCIAL E DOS DIREITOS HUMANOS AOS MEMBROS DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, MINISTÉRIO DO BELÉM, SETOR 28 - DIADEMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 011, DE 04 DE ABRIL DE 2024
(Projeto
de Decreto Legislativo nº 010/2024)
Autoria:
Ver. Eduardo da Silva de Minas (Eduardo Minas)
Data de publicação: 08 de abril de 2024.
Dispõe sobre concessão da Medalha Legislativa do Mérito Social e dos Direitos Humanos aos membros da Igreja Assembleia de Deus, Ministério do Belém, Setor 28 - Diadema, na forma que especifica.
O Presidente
da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica concedida a Medalha Legislativa do Mérito Social e dos Direitos Humanos aos membros da Igreja Assembleia de Deus, Ministério do Belém, Setor 28 – Diadema, abaixo listados, pelos relevantes serviços prestados à população de Diadema, nas áreas de assistência social e direitos humanos:
I - Adauto da Cruz Oliveira;
II - Miquéias
Sousa da Silva;
III - João
Rogério Alves Binder;
IV - Lindomar Marcos Brandão Leite;
V - Fernando Farias;
VI - Deoclécio Martins de Abreu Filho;
VII - Miguel Severino dos Santos;
VIII - José Adenilton Galdino Pereira;
IX - Francisco
Claudio Siqueira Lira;
X - Valteir Geraldo de
Laia;
XI - Alex
Sandro Moreira de Jesus;
XII - Francisco Junior de Sousa;
XIII - Emerson
Roseno da Silva;
XIV - Mauro César Lopes;
XV - Rogério
Anestor;
XVI - Alexandro Amaral dos Santos;
XVII - Levino Germano de
Godoi;
XVIII - Luciano Francisco da Silva;
XIX - Francinaldo dos Santos Silva;
XX -
Ismael de Jesus Ventura;
XXI - João
Gomes da Silva;
XXII - Matheus
Felipe Rosa de Lima;
XXIII - Fábio
Joaquim de Santana;
XXIV - Dernelim Manoel de
Souza;
XXV - Janieson Almeida
Albuquerque;
XXVI - José
Souza de Jesus;
XXVII - Felipe
Derek de Souza Melo;
XXVIII - Isael
de Jesus Ventura;
XXIX - Lucas
Souza Pessoa;
XXX - Cícero
Belo de Souza;
XXXI - Emanuel
Faustino Julião;
XXXII - Paulo
Sérgio Salustriano do Vale;
XXXIII - Rogério
Severino Nogueira;
XXXIV - Adivane Cosme dos
Santos;
XXXV - Claudino
Alves da Silveira;
XXXVI - Francisco
de Assis Nunes da Silva;
XXXVII - Joaquim
Sebastião da Silva;
XXXVIII - Jorge Donizete Soares dos Reis;
XXXIX - Misael
Lima da Silva;
XL - Sérgio
Reis Sousa da Silva;
XLI - Antônio
Juarez Silva; e
XLII - Valter Carlos Santos Souza.
ARTIGO 2º - A insígnia a que se refere este artigo será entregue aos homenageados, em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 04 de abril de 2024.
(aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE
OLIVEIRA
Presidente
(aa.) JOÃO PEDRO MERENDA
Secretário Geral Legislativo