Decreto Legislativo Nº 11/2025 de 12/06/2025
Autor: PATRICIA FERREIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40001025
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A MEDALHA LEGISLATIVA “TRANÇAS, CULTURAS E ANCESTRALIDADE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 011, DE 12 DE JUNHO DE 2025
(Projeto
de Decreto Legislativo nº 010/2025)
Autoria:
Ver.ª Patrícia Ferreira (Patty Ferreira)
Data de publicação: 16 de junho de 2025.
Institui a Medalha Legislativa “Tranças, Culturas e Ancestralidade”, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
Art. 1º. Fica instituída a Medalha Legislativa “Tranças, Culturas e Ancestralidade”, destinada a homenagear as profissionais trancistas que, por meio de sua arte e dedicação, promovem a valorização da cultura afro-brasileira, contribuindo para a identidade e o empoderamento da comunidade.
§ 1º. Poderão ser agraciadas com a referida Medalha pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não estejam, respectivamente, domiciliadas ou estabelecidas em Diadema, desde que comprovem:
I - terem prestado relevantes serviços à população de Diadema, sobretudo na valorização do cabelo e da estética negra;
II - terem se destacado na expressão étnico-cultural;
III - terem se destacado no combate a qualquer tipo de discriminação racial e/ou qualquer tipo de preconceito.
§ 2º. Caberá ao Coletivo de Trancistas de Diadema indicar as mulheres que serão homenageadas com a Medalha Legislativa “Tranças, Culturas e Ancestralidade”, que poderá também ser concedida “in memoriam”, de acordo com a linha sucessória, com prioridade às mulheres.
Art. 2º. Serão outorgadas, anualmente, até 10 (dez) Medalhas Legislativas “Tranças, Culturas e Ancestralidade”, sendo os nomes das homenageadas indicados pelo Coletivo de Trancistas de Diadema e referendados pelo Plenário da Câmara Municipal de Diadema.
Art. 3º. As medalhas serão entregues, anualmente, em Sessão Solene, especialmente convocada para essa finalidade, no Plenário da Câmara Municipal de Diadema, preferencialmente na semana do dia 15 de julho (Dia Municipal da Pessoa Trancista).
§ 1º. Caso não seja possível a realização da Sessão Solene nos termos do caput deste artigo, a Sessão deverá ser realizada em outra data significativa e de relevância para o Coletivo de Trancistas de Diadema.
§ 2º. As homenageadas serão comunicadas acerca da solenidade, com a devida antecedência.
Art. 4º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 12 de junho de 2025.
(aa.) Ver. RODRIGO CAPEL
Presidente
(aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI
Secretária
Geral Legislativa