Decreto Legislativo Nº 11/2026 de 26/03/2026
Autor: FERNANDA SILVA DURAES
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40001026
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO ESPORTIVO OU ARTÍSTICO ÀS JOGADORAS DE VÔLEI DO TIME ALPHA DA CIDADE DE DIADEMA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 011, DE 26 DE MARÇO DE 2026
(Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2026)
Autoria: Ver.ª Fernanda Silva Durães (Fernanda Durães)
Data de publicação: 30 de março de 2026.
Dispõe sobre concessão da Medalha Legislativa do Mérito Esportivo ou Artístico às jogadoras de vôlei do Time ALPHA da cidade de Diadema, nos termos que especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica concedida a Medalha Legislativa do Mérito Esportivo ou Artístico às seguintes jogadoras de vôlei do Time ALPHA da cidade de Diadema, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao esporte, pela dedicação, disciplina, espírito de equipe e por representarem com excelência o Município em competições esportivas:
I. Ana Márcia da Silva;
II. Anaite Elias de Jesus Araújo;
III. Andrea Paula da Silva;
IV. Andréia Pereira dos Santos;
V. Andressa Nascimento de Oliveira;
VI. Aldeides Alves Rocha;
VII. Barbara Elly Leite dos Santos;
VIII. Beatriz de Almeida Silva;
IX. Carme Mendes Barbosa;
X. Dagia Keilla Almeida Fernandes;
XI. Edna Barbosa da Silva Duque;
XII. Ingrid Medeiros;
XIII. Janaína Prudêncio;
XIV. Josy R. De Souza Oliveira;
XV. Juliana Cristine da Silva Santos;
XVI. Lara Fernanda Silva Arantes;
XVII. Lúcia Minervino de Lima;
XVIII. Luciana Minervino de Lima;
XIX. Luís Carlos da Conceição;
XX. Márcia Gomes;
XXI. Patrícia Barboza de Araújo;
XXII. Priscila Barbosa de A. Souza;
XXIII. Raquel Santos Silva;
XXIV. Rosangela Gonsales Ferreira Sá;
XXV. Simone Pereira dos Reis;
XXVI. Tamires Vieira dos Santos; e
XXVII. Yasmin dos Santos Medeiros da Silva.
ARTIGO 2º - A insígnia a que se refere o artigo 1º deste Decreto Legislativo será entregue às homenageadas, em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 26 de março de 2026.
(aa.) Ver. RODRIGO CAPEL
Presidente
(aa.) PATRÍCIA
CARLA DA SILVA CAVALCANTI
Secretária
Geral Legislativa