Decreto Legislativo Nº 12/2021 de 04/11/2021
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 72121
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1621
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEG. ZUMBI DOS PALMARES E DANDARA A ADI DOS SANTOS LIMA, ADRIANA TEODORO DO NASCIMENTO, BRUNO RAFAEL DE SOUZA DE OLIVEIRA, DALCI MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA, EDMAR ANTÔNIO DE JESUS, ERICK DA SILVA PEREIRA, JOEL FONSECA COSTA, LUCIENE CAMPOS FERREIRA, MARIA DO CARMO DA C. DE SOUZA, MÁRCIO ADRIANO SOUZA MATOS ROSE MARIA DE SOUZA, SUELY GOMES DA SILVA E SILVANA MOURA DE MORAIS.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 012, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
(Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2021)
Autoria: Ver. Josa Queiroz e Outros
Data de publicação: 09 de novembro de 2021.
Dispõe sobre concessão da Medalha Legislativa Zumbi dos Palmares e Dandara a Adi dos Santos Lima, Adriana Teodoro do Nascimento, Bruno Rafael de Souza de Oliveira, Dalci Maria da Conceição Souza, Edmar Antônio de Jesus, Erick da Silva Pereira, Joel Fonseca Costa, Luciene Campos Ferreira, Maria do Carmo da Conceição de Souza, Márcio Adriano Souza Matos, Rose Maria de Souza, Suely Gomes da Silva e Silvana Moura de Morais.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica concedida a Medalha Legislativa Zumbi dos Palmares e Dandara a Adi dos Santos Lima, Adriana Teodoro do Nascimento, Bruno Rafael de Souza de Oliveira, Dalci Maria da Conceição Souza, Edmar Antônio de Jesus, Erick da Silva Pereira, Joel Fonseca Costa, Luciene Campos Ferreira, Maria do Carmo da Conceição de Souza, Márcio Adriano Souza Matos, Rose Maria de Souza, Suely Gomes da Silva e Silvana Moura de Morais, pelos relevantes serviços prestados à população de Diadema e por se destacarem no combate à discriminação racial e a qualquer tipo de preconceito.
ARTIGO 2º - A insígnia a que se refere este artigo será entregue aos homenageados, em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.
ARTIGO 3º – As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 04 de novembro de 2021.
(aa.) VER. JOSA QUEIROZ
Presidente
(aa.) MARCELO MENDES DA SILVA
Secretário Geral Legislativo