• Decreto Legislativo Nº 12/2023 de 27/04/2023


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 6223

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 923

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA "AUTORES DA ESCOLA" AOS ESTUDANTES GIOVANA MARQUES LIMA AMARAL, MANUELA LIMA FIDELIS, MARIA EDUARDA GUEDES, NICOLY FERNANDES DOS SANTOS, NINA DE SOUZA MOTRONI, VINICIUS PEREIRA DE MENEZES, YASMIN VICTÓRIA ALVES SANTOS, BARBARA CARLETO DIAS, GRENDA RAINE DA SILVA GOMES, ISAAC TELES DOS SANTOS MARIA ISABEL CAITANO, EMILLY MENDES ALVES OLIVEIRA E OUTROS.

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 012, DE 27 DE ABRIL DE 2023

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2023)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz).

    Data de publicação: 02 de maio de 2023.

     

     

    Dispõe sobre a concessão da Medalha Legislativa “Autores da Escola” aos estudantes Giovana Marques Lima Amaral, Manuela Lima Fidelis, Maria Eduarda Guedes, Nicoly Fernandes dos Santos, Nina de Souza Motroni, Vinicius Pereira de Menezes, Yasmin Victória Alves Santos, Barbara Carleto Dias, Grenda Raine da Silva Gomes, Isaac Teles dos Santos, Maria Isabel Caitano, Emilly Mendes Alves Oliveira, Geisyane Regina da Silva, Ricardo Silveira da Silva Rodrigues, Raquel Mota de França, Sarah Cristine de Carvalho Oliveira, Ayoná Santos Santana, Erik Furtado de Oliveira, Gabriela Coutinho Ramos, Rhanna Lara Leal de O. Santos, Kaicki Botelho Mafado, Julia Soares da Silva, Giovanna Jeniffer Pereira Uteich, Edelene Xavier Pereira da Silva, Erica Silva de Lima, Ivonete Feliciano dos Santos, Luiz Felipe Santos Silva, Leticia da Silva de Jesus e aos Professores Francisco Heraldo, Carlos Henrique André e Ana Paula Teixeira Gonçalves, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

    Art. 1º. Fica concedida a Medalha Legislativa “Autores da Escola” aos estudantes Giovana Marques Lima Amaral, Manuela Lima Fidelis, Maria Eduarda Guedes, Nicoly Fernandes dos Santos, Nina de Souza Motroni, Vinicius Pereira de Menezes, Yasmin Victória Alves Santos, Barbara Carleto Dias, Grenda Raine da Silva Gomes, Isaac Teles dos Santos, Maria Isabel Caitano, Emilly Mendes Alves Oliveira, Geisyane Regina da Silva, Ricardo Silveira da Silva Rodrigues, Raquel Mota de França, Sarah Cristine de Carvalho Oliveira, Ayoná Santos Santana, Erik Furtado de Oliveira, Gabriela Coutinho Ramos, Rhanna Lara Leal de O. Santos, Kaicki Botelho Mafado, Julia Soares da Silva, Giovanna Jeniffer Pereira Uteich, Edelene Xavier Pereira da Silva, Erica Silva de Lima, Ivonete Feliciano dos Santos, Luiz Felipe Santos Silva, Leticia da Silva de Jesus e aos Professores Francisco Heraldo, Carlos Henrique André e Ana Paula Teixeira Gonçalves.

     

    Art. 2º. Serão outorgadas, no ano de 2023, 31 (trinta e uma) Medalhas Legislativas “Autores da Escola”, conforme nomes indicados pela Diretoria de Ensino de Diadema, bem como serão homenageados os docentes envolvidos na concepção e execução do Projeto Festival Literário – Autores da Escola.

     

    Parágrafo único. Os nomes dos docentes a serem grafados nas medalhas deverão seguir a indicação abaixo, conforme solicitado pela Diretoria de Ensino da Região de Diadema:

    I - Medalha Professor Francisco Heraldo;

    II - Medalha Professor Carlos Henrique André;

    III - Medalha Professora Ana Paula Teixeira Gonçalves.

     

    Art. 3º. A medalha será confeccionada em material dourado e terá, no verso, a imagem da capa do E-book e, no anverso, constarão o nome do (a) agraciado (a), a data de concessão da medalha e o brasão da Câmara Municipal de Diadema.

     

    Art. 4º. A insígnia será concedida aos homenageados em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade, a ser realizada na semana de 23 de abril - Dia Mundial do Livro.

     

    Art. 5º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 6º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 27 de abril de 2023.

     

     

     

    (aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Presidente

     

     

     

    (aa.) MARCELO MENDES DA SILVA

    Secretário Geral Legislativo