Decreto Legislativo Nº 12/2026 de 26/03/2026
Autor: LAURETO LIMA MEDRADO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40001326
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO ESPORTIVO OU ARTÍSTICO ÀS JOGADORAS DO TIME DE VOLEIBOL FEMININO SUB-15 DE DIADEMA E À COMISSÃO TÉCNICA DA EQUIPE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 012, DE 26 DE MARÇO DE 2026
(Projeto de Decreto Legislativo nº 013/2026)
Autoria: Ver. Laureto Lima Medrado (Laureto do Água Santa)
Data de publicação: 30 de março de 2026.
Dispõe sobre concessão da Medalha Legislativa do Mérito Esportivo ou Artístico às jogadoras do time de Voleibol Feminino Sub-15 de Diadema e à Comissão Técnica da Equipe, nos termos que especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica concedida a Medalha Legislativa do Mérito Esportivo ou Artístico às seguintes jogadoras do time de Voleibol Feminino Sub-15 de Diadema:
I - Aghata Lika Ikeda Shimaboku – Levantadora;
II - Agustina Buzetti Rodriguez – Ponteira;
III - Angélica Teixeira Lopes – Ponteira;
IV - Gabriela Fernandes Cavalcante – Líbero;
V - Isabella Simões Figueiredo – Líbero;
VI - Julia Lanfredi Paiva Trovisco Valente – Ponteira;
VII - Laís Silva Rocha – Levantadora;
VIII - Larissa Cró Titz – Ponteira;
IX - Laura Silva Cruz – Central;
X - Livia da Cruz Altafini – Central;
XI - Luiza Machado Gomes – Ponteira;
XII - Manuela Morotti – Ponteira;
XIII - Marcella Dourado –
Ponteira;
XIV - Mari Romoaldo – Central;
XV - Mariana Lopes Tavares – Levantadora;
XVI - Mariana Porto Batista – Central; e
XVII - Sofia Amorim de Souza – Levantadora.
ARTIGO 2º - Fica concedida a Medalha Legislativa do Mérito Esportivo ou Artístico aos seguintes membros da Comissão Técnica da Equipe:
I - Caio Duilio Improta – Técnico – Sub 17;
II - Carolaine Oliveira – Auxiliar Técnica;
III - Fernando Gomes – Técnico – Sub 19;
IV - Luis Santos – Preparador Físico; e
V - Victor Cardoso – Técnico – Sub 15.
ARTIGO 3º - A insígnia a que se refere o artigo 1º deste Decreto Legislativo será entregue às(aos) homenageadas(os), em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 26 de março de 2026.
(aa.) Ver. RODRIGO CAPEL
Presidente
(aa.) PATRÍCIA
CARLA DA SILVA CAVALCANTI
Secretária
Geral Legislativa