• Decreto Legislativo Nº 15/2013 de 18/10/2013


    Autor: REINALDO MEIRA

    Processo: 100813

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1913

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SELO SOCIOEDUCATIVO "SOU ECA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER ENTREGUE, ANUALMENTE, NO DIA 18 DE NOVEMBRO, DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR).

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 015, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2013)

    Autores: Ver. Reinaldo Antonio Meira e Outros

    Data de publicação: 30 de outubro de 2013.

     

     

    Dispõe sobre a instituição do Selo Socioeducativo “Sou ECA”, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Selo Socioeducativo “Sou ECA”, a ser entregue, anualmente, no dia 18 de novembro, Dia do Conselheiro Tutelar (conforme estabelecem a Lei Municipal nº 2.983, de 31 de maio de 2.010 e Lei Federal nº 11.622, de 19 de dezembro de 2.007), à pessoa física ou jurídica que tenha se destacado por meio de projetos voltados à defesa, promoção e divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

     

    ARTIGO 2º - A Câmara Municipal de Diadema, através da Comissão Especial Permanente da Juventude, outros vereadores, em parceria com os Conselhos Tutelares, a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, assim como organizações da sociedade civil, em estudo devidamente fundamentado, deverá indicar todas as pessoas físicas e jurídicas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Para fins do presente artigo, a Câmara Municipal, por ato da Mesa, constituirá Comissão Especial, com prazo de duração de 30 (trinta) dias, contados da sua constituição, para definir o regulamento referente às premiações dos projetos ganhadores.

     

    ARTIGO 3º - A Câmara Municipal de Diadema poderá realizar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, organizações não governamentais e entidades relacionadas com a defesa e preservação dos direitos das crianças e adolescentes, objetivando a obtenção de recursos financeiros destinados à premiação dos projetos vencedores.

     

    ARTIGO 4º - O Selo Socioeducativo “Sou ECA” será entregue em Sessão Solene, convocada especialmente para tal fim.

     

    PARÁGRAFO 1º - Os homenageados deverão receber, com a devida antecedência, comunicação oficial acerca da solenidade.

     

    PARÁGRAFO 2º - A solenidade deverá ser previamente divulgada em órgãos de comunicação oficiais e outros órgãos publicitários.

     

    PARÁGRAFO 3º - O Selo Socioeducativo “Sou ECA” será convencional, sendo sua confecção de livre escolha da Mesa da Câmara Municipal de Diadema.

     

    ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 18 de outubro de 2.013.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO

    Presidente

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) Dr. AIRTON GERMANO DA SILVA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.