Decreto Legislativo Nº 15/2013 de 18/10/2013
Autor: REINALDO MEIRA
Processo: 100813
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1913
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SELO SOCIOEDUCATIVO "SOU ECA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER ENTREGUE, ANUALMENTE, NO DIA 18 DE NOVEMBRO, DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR).
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015, DE 18 DE OUTUBRO
DE 2013
(Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2013)
Autores: Ver. Reinaldo Antonio
Meira e Outros
Data de publicação: 30 de outubro de 2013.
Dispõe sobre a instituição do Selo Socioeducativo “Sou ECA”, e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica instituído o Selo Socioeducativo “Sou
ECA”, a ser entregue, anualmente, no dia 18 de novembro, Dia do Conselheiro
Tutelar (conforme estabelecem a Lei Municipal nº 2.983, de 31 de maio de 2.010
e Lei Federal nº 11.622, de 19 de dezembro de 2.007), à pessoa física ou
jurídica que tenha se destacado por meio de projetos voltados à defesa,
promoção e divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
ARTIGO 2º - A Câmara Municipal de Diadema, através da
Comissão Especial Permanente da Juventude, outros vereadores, em parceria com
os Conselhos Tutelares, a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, assim
como organizações da sociedade civil, em estudo devidamente fundamentado, deverá
indicar todas as pessoas físicas e jurídicas que preencham as condições estabelecidas
no artigo 1º.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para fins do presente artigo, a Câmara
Municipal, por ato da Mesa, constituirá Comissão Especial, com prazo de duração
de 30 (trinta) dias, contados da sua constituição, para definir o regulamento
referente às premiações dos projetos ganhadores.
ARTIGO 3º - A Câmara Municipal de Diadema poderá
realizar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, organizações não
governamentais e entidades relacionadas com a defesa e preservação dos direitos
das crianças e adolescentes, objetivando a obtenção de recursos financeiros
destinados à premiação dos projetos vencedores.
ARTIGO 4º - O Selo Socioeducativo “Sou ECA” será
entregue em Sessão Solene, convocada especialmente para tal fim.
PARÁGRAFO 1º - Os homenageados deverão receber, com a
devida antecedência, comunicação oficial acerca da solenidade.
PARÁGRAFO 2º - A solenidade deverá ser previamente
divulgada em órgãos de comunicação oficiais e outros órgãos publicitários.
PARÁGRAFO 3º - O Selo Socioeducativo “Sou ECA” será
convencional, sendo sua confecção de livre escolha da Mesa da Câmara Municipal
de Diadema.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução deste
Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
18 de outubro de 2.013.
(aa.) Ver. MANOEL
EDUARDO MARINHO
Presidente
(aa.) Dr. AIRTON GERMANO DA SILVA
Secretário de
Assuntos Jurídico-Legislativos.