• Decreto Legislativo Nº 15/2019 de 24/10/2019


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 42319

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1119

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEG. ZUMBI DOS PALMARES E DANDARA A ANA PAULA BOSSOLO, ANTÔNIO RAIMUNDO ARAGÃO MIRANDA, CELESTINO CONCEIÇÃO LIMA, EMERSON FÉLIX DA SILVA, IGOR STEPANENKO, MANOEL EDUARDO MARINHO, NEIDE DE CÁSSIA ALIANDRO, NELSON FREITAS DA SILVA, NEUSA GOES DA ROCHA, REINALDO LEIVA SANTOS E SHEILA VENTURA PEREIRA.

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 015, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2019)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz e Outros.

    Data de Publicação: 31 de outubro de 2019.

     

     

    Dispõe sobre concessão da Medalha Legislativa Zumbi dos Palmares e Dandara a Ana Paula Bossolo, Antônio Raimundo Aragão Miranda, Celestino Conceição Lima, Emerson Félix da Silva, Igor Stepanenko, Manoel Eduardo Marinho, Neide de Cássia Aliandro, Nelson Freitas da Silva, Neusa Goes da Rocha, Reinaldo Leiva Santos e Sheila Ventura Pereira.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

    ARTIGO 1º - Fica concedida a Medalha Legislativa Zumbi dos Palmares e Dandara a Ana Paula Bossolo, Antônio Raimundo Aragão Miranda, Celestino Conceição Lima, Emerson Félix da Silva, Igor Stepanenko, Manoel Eduardo Marinho, Neide de Cássia Aliandro, Nelson Freitas da Silva, Neusa Goes da Rocha, Reinaldo Leiva Santos e Sheila Ventura Pereira, pelos relevantes serviços prestados à população de Diadema e por se destacarem no combate à discriminação racial e a qualquer tipo de preconceito.

     

    ARTIGO 2º - A insígnia a que se refere este artigo será entregue aos homenageados, em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.

     

    ARTIGO 3º – As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 24 de outubro de 2019.

     

     

    (aa.) VER. REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA

    Presidente

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário Geral Legislativo.