Decreto Legislativo Nº 16/2022 de 23/06/2022
Autor: REINALDO MEIRA
Processo: 55021
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1321
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O "SELO DE ACESSIBILIDADE", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 016, DE 23 DE JUNHO DE 2022
(Projeto de Decreto Legislativo nº 013/2021)
Autoria: Ver. Reinaldo Meira.
Data de publicação: 28 de junho de 2022.
Institui o
“Selo de Acessibilidade”, no âmbito do Município de Diadema, e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
Art.
1º - Fica instituído o “Selo
de Acessibilidade”, a ser concedido aos estabelecimentos públicos e privados de
uso coletivo, com a finalidade de incentivá-los a proporcionarem condições de
acessibilidade urbanística, de edificação, de transporte e digital, com
segurança e autonomia, às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art.
2º - Para efeito deste
Decreto Legislativo ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I – pessoa com deficiência ou com mobilidade
reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de se
relacionar com o meio e de utilizá-lo;
II – acessibilidade: possibilidade e
condições de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços
públicos ou privados, das edificações, dos transportes e de meios de
comunicação, por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art.
3º - O tratamento diferenciado
compreende:
I – instalações acessíveis de modo a
facilitar-lhes o acesso, circulação e comunicações;
II – mobiliários de recepção e atendimento
obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de
rodas;
III – serviço de atendimento para pessoas com
deficiência auditiva;
IV – funcionário capacitado para prestar
atendimento para pessoas com deficiência visual ou mental;
V – área reservada para embarque e
desembarque de pessoas com mobilidade reduzida;
VI – pisos táteis direcionais e placas
indicativas em braile;
VII – sanitários e vestiários adaptados.
Art.
4º – A concessão do selo de
que trata o presente Decreto Legislativo, será realizada, anualmente, no mês de
Junho, em sessão solene, pela Câmara Municipal de Diadema aos estabelecimentos,
após vistoria no local realizada pela Comissão de Acessibilidade da Câmara,
criada para esta finalidade, de acordo com as normas e procedimentos
estabelecidos pela Comissão.
Parágrafo
único – A vistoria poderá
ocorrer por:
I – requerimento do estabelecimento público
ou privado de uso coletivo perante a Câmara Municipal de Diadema;
II – solicitação de entidades que representem
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ou qualquer outra pessoa que
enfrente dificuldade em locomoção nos espaços que frequente.
Art.
5º - A Comissão de
Acessibilidade da Câmara Municipal de Diadema será composta por representantes
do Poder Público e Sociedade Civil Organizada, da seguinte forma:
I – 01 (um) representante da Câmara Municipal
de Diadema;
II – 01 (um) representante da Associação
Comercial e Empresarial de Diadema – ACE;
III – 01 (um) representante da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Diadema – APAE;
IV – 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Comunicação;
V – 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Transportes;
VI – 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Educação;
VII – 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Parágrafo
único – A Comissão de
Acessibilidade terá a seguinte estrutura:
I – Presidente;
II – Secretário;
III – Membros.
Art.
6º - Compete à Comissão de
Acessibilidade da Câmara:
I – vistoria e concessão do Selo de
Acessibilidade;
II – elaborar o regulamento;
III – realizar a divulgação a fim de obter
inscrições de empresas públicas ou privadas;
IV – eleger o presidente, o secretário e
membros da comissão.
Parágrafo
único – Compete ainda à Comissão de Acessibilidade
estabelecer as normas e procedimentos para inscrições, divulgação, vistoria e
deferimento do selo.
Art.
7º - Os estabelecimentos
públicos e privados que forem de uso coletivo, poderão afixar o Selo de
Acessibilidade, previsto no Anexo Único do presente Decreto Legislativo, em
local visível e utilizá-lo como forma de publicidade.
Art.
8º - As despesas decorrentes
da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.
9º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 23 de junho de 2022.
(aa.) VER. JOSA QUEIROZ
Presidente
(aa.) MARCELO MENDES DA SILVA
Secretário Geral Legislativo