Decreto Legislativo Nº 18/2019 de 28/11/2019
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 62719
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2019
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO SOCIAL E DOS DIREITOS HUMANOS ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA.(I- ALESSANDRO ALVES; II- ELIAKIM S. PEREIRA; III- FRANCISCO T. CORREA; IV- GENILSON M. DA SILVA V- JAIDEMES O. DE MENEZES; VI- JEFRI L. FERNANDES; VII- JOSÉ I. DE OLIVEIRA; VIII- RODRIGO PORFIRIO; IX- SARA LUCI F. FONTANEZ; X-SIDNEI M. CUNHA DE SOUZA; XI- THIAGO Q. DO NASCIMENTO).
DECRETO LEGISLATIVO Nº 018, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2019
(Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2019)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior.
Data de Publicação: 07 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre concessão da Medalha Legislativa do Mérito
Social e dos Direitos Humanos às pessoas que especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO
1º - Fica concedida a Medalha
Legislativa do Mérito Social e dos Direitos Humanos às pessoas abaixo listadas,
pelos relevantes serviços prestados à população de
Diadema, nas áreas de assistência social e direitos humanos:
I
– Alessandro Alves, Bispo da Ala Eldorado;
II
– Eliakim Santos Pereira, Segundo Conselheiro na Presidência Estaca;
III
– Francisco Telles Correa, Bispo da Ala Diadema Centro;
IV
– Genilson Mizael da Silva, Bispo da Ala Canhema Taboão;
V
– Jaidemes Oliveira de Menezes, Bispo da Ala Campanário;
VI
– Jefri Leno Fernandes, Bispo da Ala Vila Paulina;
VII
– José Ildefonso de Oliveira, Bispo da Ala Serraria;
VIII
– Rodrigo Porfirio, Bispo da Ala Inamar;
IX
– Sara Luci Ferreira Fontanez, Diretora de Assuntos Públicos;
X
– Sidnei Monteiro Cunha de Souza, Bispo da Ala Sete de Setembro;
XI
– Thiago Quirino do Nascimento, Diretor Regional de Assuntos Públicos.
ARTIGO
2º - A insígnia a que se refere este
artigo será entregue aos homenageados, em Sessão Solene, especialmente
convocada para esta finalidade.
ARTIGO
3º – As despesas com a execução
deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º - Este Decreto Legislativo entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 28 de novembro de 2019.
(aa.) VER. REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA
Presidente
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário
Geral Legislativo.