• Decreto Legislativo Nº 18/2019 de 28/11/2019


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 62719

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2019

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO SOCIAL E DOS DIREITOS HUMANOS ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA.(I- ALESSANDRO ALVES; II- ELIAKIM S. PEREIRA; III- FRANCISCO T. CORREA; IV- GENILSON M. DA SILVA V- JAIDEMES O. DE MENEZES; VI- JEFRI L. FERNANDES; VII- JOSÉ I. DE OLIVEIRA; VIII- RODRIGO PORFIRIO; IX- SARA LUCI F. FONTANEZ; X-SIDNEI M. CUNHA DE SOUZA; XI- THIAGO Q. DO NASCIMENTO).

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 018, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2019)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior.

    Data de Publicação: 07 de dezembro de 2019.

     

    Dispõe sobre concessão da Medalha Legislativa do Mérito Social e dos Direitos Humanos às pessoas que especifica.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    ARTIGO 1º - Fica concedida a Medalha Legislativa do Mérito Social e dos Direitos Humanos às pessoas abaixo listadas, pelos relevantes serviços prestados à população de Diadema, nas áreas de assistência social e direitos humanos:

    I – Alessandro Alves, Bispo da Ala Eldorado;

    II – Eliakim Santos Pereira, Segundo Conselheiro na Presidência Estaca;

    III – Francisco Telles Correa, Bispo da Ala Diadema Centro;

    IV – Genilson Mizael da Silva, Bispo da Ala Canhema Taboão;

    V – Jaidemes Oliveira de Menezes, Bispo da Ala Campanário;

    VI – Jefri Leno Fernandes, Bispo da Ala Vila Paulina;

    VII – José Ildefonso de Oliveira, Bispo da Ala Serraria;

    VIII – Rodrigo Porfirio, Bispo da Ala Inamar;

    IX – Sara Luci Ferreira Fontanez, Diretora de Assuntos Públicos;

    X – Sidnei Monteiro Cunha de Souza, Bispo da Ala Sete de Setembro;

    XI – Thiago Quirino do Nascimento, Diretor Regional de Assuntos Públicos.

     

    ARTIGO 2º - A insígnia a que se refere este artigo será entregue aos homenageados, em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.

     

    ARTIGO 3º – As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 28 de novembro de 2019.

     

     

     

     

    (aa.) VER. REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA

    Presidente

     

     

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário Geral Legislativo.