Decreto Legislativo Nº 19/2022 de 14/07/2022
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 25522
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 922
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 019, DE 14 DE JULHO DE 2022
(Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2022)
Autoria: Ver. Josa Queiroz.
Data de publicação: 18 de julho de 2022.
Dispõe sobre
a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais
de Matriz Africana, no âmbito do Município de Diadema, e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
Art.
1º - Fica instituída a Frente
Parlamentar em Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana,
no âmbito da Câmara Municipal de Diadema.
Art.
2º - A Frente Parlamentar em
Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana tem como
finalidade criar um espaço de debate para as questões relacionadas aos povos
tradicionais de matriz africana, dentro do âmbito do Município, sem prejuízo da
competência do Conselho Municipal que rege a matéria, a fim de propor e
propiciar estudos e soluções que alcancem a todos os diademenses,
nos limites do interesse local.
Parágrafo
único - A Frente Parlamentar
em Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana manterá
relação com os Poderes Públicos Estadual e Municipal,
Ministério Público e com a Ordem dos Advogados do Brasil, além de outras
frentes parlamentares similares, bem como entidades não governamentais,
inclusive de outros Estados e Municípios.
Art.
3º - Compete à Frente
Parlamentar em Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana,
sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional,
realizar estudos, debates, e tomar providências no sentido de:
I - acompanhar as políticas públicas
direcionadas às questões dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz
Africana no âmbito do Município de Diadema;
II - monitorar a execução de planos e
projetos relacionados à temática dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz
Africana;
III - acompanhar, discutir e sugerir
proposições legislativas correlatas aos Povos e Comunidades Tradicionais de
Matriz Africana;
IV - contribuir na elaboração de estatutos,
protocolos de intenções e outros documentos relacionados à temática dos Povos e
Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, no âmbito do Município de Diadema.
Parágrafo
único - É facultada a
elaboração de Regimento Interno próprio da Frente Parlamentar em Defesa dos
Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, respeitando-se o disposto
no Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema e o estabelecido neste
Decreto Legislativo.
Art. 4º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais de
Matriz Africana, a fim de desenvolver suas atividades, organizará debates,
simpósios, seminários, audiências públicas e outros eventos atinentes a sua
temática, devendo promover a divulgação das suas atividades no âmbito da Câmara
Municipal de Diadema, junto à sociedade civil e aos movimentos sociais.
Art.
5º - A Frente Parlamentar em
Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, situada no
Município de Diadema, será composta por:
I - Vereadores que aderirem voluntariamente;
II - Representantes de organizações da
sociedade civil e movimentos sociais com comprovado compromisso com os Povos e
Comunidades Tradicionais de Matriz Africana;
III - qualquer pessoa da sociedade civil com
relevante compromisso com as causas dos Povos e Comunidades Tradicionais de
Matriz Africana, com idade superior a 18 anos.
Art. 6º - Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos e Comunidades
Tradicionais de Matriz Africana serão coordenados por um Presidente e um
Vice-Presidente, que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante
aprovação da maioria absoluta de seus membros presentes na data da eleição.
Art. 7º - As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos e Comunidades
Tradicionais de Matriz Africana serão públicas e ocorrerão periodicamente em
datas e locais estabelecidos por seus membros.
Art. 8º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais de
Matriz Africana publicará relatórios de suas atividades, como reuniões,
seminários, simpósios e encontros, a fim de possibilitar ampla transparência e
participação da sociedade.
Art. 9º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 10 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 14 de julho de 2022.
(aa.) VER. JOSA QUEIROZ
Presidente
(aa.) MARCELO MENDES DA SILVA
Secretário Geral Legislativo