Decreto Legislativo Nº 20/2025 de 04/09/2025
Autor: PATRICIA FERREIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40002225
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 008, DE 13 DE JUNHO DE 2014, QUE CRIA A MEDALHA LEGISLATIVA ZUMBI DOS PALMARES E DANDARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 020, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
(Projeto
de Decreto Legislativo nº 022/2025)
Autoria:
Ver.ª Patrícia Ferreira (Patty
Ferreira)
Data
de publicação: 08 de setembro de 2025.
Altera
dispositivos do Decreto Legislativo nº 008, de 13 de junho de 2014, que cria a Medalha Legislativa Zumbi dos Palmares e Dandara, e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
Artigo 1º. Ficam alterados
o caput e o § 3º do artigo 2º do
Decreto Legislativo nº 008, de 13 de junho de 2014, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
“ARTIGO 2º - A
Medalha Legislativa Zumbi dos Palmares e Dandara objetiva homenagear pessoas
físicas e entidades que comprovem, através de fotos, release ou carta de apresentação, ter prestado relevantes serviços
à população de Diadema ou, ainda, tenham se destacado no combate a qualquer
tipo de discriminação racial e/ou qualquer tipo de preconceito, na defesa dos
Princípios Fundamentais da Constituição Federal e na promoção da vida.
PARÁGRAFO 1º - ...........................................................................................................
PARÁGRAFO 2º - ...........................................................................................................
PARÁGRAFO 3º - Serão outorgadas, anualmente, até 15
(quinze) medalhas, podendo ser concedidas a título póstumo, de acordo com a
linha sucessória, com prioridade para o cônjuge, sendo:
I - 2 (duas) indicações da Câmara Municipal
de Diadema;
II - 3 (três) indicações da Coordenadoria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CREPPIR);
III - 5 (cinco) indicações do Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Diadema; e
IV - 5 (cinco) indicações
do Fórum de Promoção da Igualdade Racial “Benedita da Silva” de Diadema.”
Artigo
2º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema, 04 de setembro de 2025.
(aa.) Ver. RODRIGO CAPEL
Presidente
(aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI
Secretária
Geral Legislativa