• Decreto Legislativo Nº 20/2025 de 04/09/2025


    Autor: PATRICIA FERREIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40002225

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 008, DE 13 DE JUNHO DE 2014, QUE CRIA A MEDALHA LEGISLATIVA ZUMBI DOS PALMARES E DANDARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • D.L. Nº 8/2014


  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 020, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 022/2025)

    Autoria: Ver.ª Patrícia Ferreira (Patty Ferreira)

    Data de publicação: 08 de setembro de 2025.

     

     

    Altera dispositivos do Decreto Legislativo nº 008, de 13 de junho de 2014, que cria a Medalha Legislativa Zumbi dos Palmares e Dandara, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    Artigo 1º. Ficam alterados o caput e o § 3º do artigo 2º do Decreto Legislativo nº 008, de 13 de junho de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:

     

     

    “ARTIGO 2º - A Medalha Legislativa Zumbi dos Palmares e Dandara objetiva homenagear pessoas físicas e entidades que comprovem, através de fotos, release ou carta de apresentação, ter prestado relevantes serviços à população de Diadema ou, ainda, tenham se destacado no combate a qualquer tipo de discriminação racial e/ou qualquer tipo de preconceito, na defesa dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal e na promoção da vida.

     

    PARÁGRAFO 1º - ...........................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 2º - ...........................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 3º - Serão outorgadas, anualmente, até 15 (quinze) medalhas, podendo ser concedidas a título póstumo, de acordo com a linha sucessória, com prioridade para o cônjuge, sendo:

    I - 2 (duas) indicações da Câmara Municipal de Diadema;

    II - 3 (três) indicações da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CREPPIR);

    III - 5 (cinco) indicações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Diadema; e

    IV - 5 (cinco) indicações do Fórum de Promoção da Igualdade Racial “Benedita da Silva” de Diadema.”

     

     

    Artigo 2º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

     

    Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    Diadema, 04 de setembro de 2025.

     

     

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa