Decreto Legislativo Nº 21/2022 de 04/08/2022
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 21221
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 421
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O "DIPLOMA LEGISLATIVO FREI TITO DE DIREITOS HUMANOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 021, DE 04 DE AGOSTO DE 2022
(Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2021)
Autoria: Ver. Josa Queiroz.
Data de publicação: 09 de agosto de 2022.
Institui o “Diploma Legislativo Frei Tito de Direitos Humanos”, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica instituído o “Diploma Legislativo Frei Tito de Direitos Humanos”, destinado a homenagear agentes públicos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e aqueles que realizam atividades em entidades conveniadas com o Poder Executivo Municipal, que tenham se destacado por sua atuação profissional com ações inovadoras que contribuam para a efetivação dos direitos da população.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os fins deste Decreto Legislativo, entende-se como ação inovadora aquelas realizadas com o intuito de aperfeiçoar o atendimento ao Município com o aproveitamento de toda a coletividade ou efetivar direitos em situação de grave violação ou ausência de regramentos administrativos.
ARTIGO 2º – O “Diploma Legislativo Frei Tito de Direitos Humanos” tem como objetivos:
I – reconhecer e valorizar os trabalhadores inovadores que implementem novas formas de efetivação de direitos fundamentais com reconhecida melhoria nos serviços públicos;
II – incentivar ações dos agentes públicos em defesa e promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana;
III – fomentar a defesa e a promoção dos direitos humanos.
ARTIGO 3º – Cada vereador poderá conceder, anualmente, até 4 (quatro) diplomas, inclusive a título póstumo, de acordo com a linha sucessória, com prioridade para o cônjuge da pessoa homenageada.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cada vereador indicará os nomes das pessoas a serem homenageadas, que deverão ser examinados e aprovados pela Comissão Especial Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal.
ARTIGO 4º - Os diplomas serão entregues, anualmente, em Sessão Solene, no Plenário desta Casa Legislativa, preferencialmente no dia 10 de dezembro.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 04 de agosto de 2022.
VER.
JOSA QUEIROZ
Presidente
MARCELO MENDES DA SILVA
Secretário Geral
Legislativo