• Decreto Legislativo Nº 21/2024 de 09/05/2024


    Autor: ANTONIO RODRIGUES

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40001924

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A MEDALHA LEGISLATIVA DE MÉRITO EMPRESARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Alterada por:

    • D.L. Nº 25/2025
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    DECRETO LEGISLATIVO Nº 021, DE 09 DE MAIO DE 2024

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2024)

    Autoria: Ver. Antônio Rodrigues

    Data de publicação: 13 de maio de 2024.

     

    Institui a Medalha Legislativa de Mérito Empresarial, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    Art. 1º. Fica instituída a Medalha Legislativa de Mérito Empresarial, destinada a homenagear Empresários, Comerciantes e Empreendedores do Município de Diadema.

     

    Parágrafo único. A honraria tratada neste Decreto Legislativo poderá ser substituída por placa ou diploma. (Parágrafo acrescido pelo Decreto Legislativo nº 025/2025).

     

    Art. 2º. Poderão ser agraciados com a honraria Empresários, Comerciantes e Empreendedores nascidos ou radicados em Diadema, inclusive in memoriam.

     

    Parágrafo único. Também poderão ser homenageados com a honraria empreendedores, ambulantes e microempresários, desde que atendam às condições previstas neste Decreto. (Parágrafo acrescido pelo Decreto Legislativo nº 025/2025).

     

    Art. 3º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 09 de maio de 2024.

     

     

     

    (aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Presidente

     

     

     

    (aa.) JOÃO PEDRO MERENDA

    Secretário Geral Legislativo