Decreto Legislativo Nº 22/2024 de 16/05/2024
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 20
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA DE MÉRITO EMPRESARIAL AOS EMPRESÁRIOS, COMERCIANTES E EMPREENDEDORES DE DIADEMA QUE ESPECIFICA.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 022, DE 16 DE MAIO DE 2024
(Projeto
de Decreto Legislativo nº 020/2024)
Autoria:
Ver. Antônio
Rodrigues
Data de publicação: 20 de maio de 2024.
Dispõe sobre concessão da Medalha Legislativa de Mérito Empresarial aos empresários, comerciantes e empreendedores de Diadema que especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica concedida a Medalha Legislativa de Mérito Empresarial aos empresários, comerciantes e empreendedores de Diadema, abaixo listados:
I - Antonio
Queiroz do Nascimento - Barbearia;
II - Arlindo Bernades
- Arlindo da Farmácia;
III - Dr. Roberto Paulo Flauto -
Médico (in memoriam);
IV - Eduardo Rodrigues Fernandes
- Taxista;
V - Fernandes Carneiro Araújo -
Imobiliária;
VI - Florismino
da Costa - Floricultura;
VII - Francisco Manuel Saraiva
Justino - Casa Rosada;
VIII - Irmar
Rafael Araújo - Ana Noivas;
IX - Izaias
Santana Araújo - Ana Noivas;
X - José Aparecido de Freitas
(família Freitas) - Bazar Nilo;
XI - José Carlos da Silva Marques
- Funilaria e Pintura;
XII - José Luiz Oliveira
(Brucutu) - Restaurante;
XIII - José Pereira Filho - Pet
Shop;
XIV - José Roberto Lira -
Academia Tae Kwon do Clube;
XV - Larry Aniceto (in memoriam)
- Ótica (primeira em Diadema);
XVI - Marcia Aparecida F.
Oliveira - Empreendedora Economia Solidária;
XVII - Manoel Batista Froes - Contabilidade;
XVIII - Mardiros
Tossunian - Bazar/Calçados;
XIX - Massao
Maekawa - Casa de Doces Fukai;
XX - Mohamed Orra
- Lojas de Móveis;
XXI - Odair Mantovani - Depósito
de Construção Diamantino;
XXII - Paulo Ferreira Leite -
Gráfica;
XXIII - Ramon Valadares Ferreros - Construtor;
XXIV - Reinaldo Belo Ramos
(família) - Imobiliária;
XXV - Izaias
Santana Rodrigues - Loja de Roupas Rua Graciosa;
XXVI - Vera Lúcia Rocha - Restaurante
A Candeia;
XXVII - Vitorino dos Santos Gomes
- Restaurante Vaz Gomes.
ARTIGO 2º - A insígnia a que se refere este artigo será entregue aos homenageados ou a seus familiares, nos casos de medalhas concedidas in memoriam, em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de maio de 2024.
(aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE
OLIVEIRA
Presidente
(aa.) JOÃO PEDRO MERENDA
Secretário Geral Legislativo