• Decreto Legislativo Nº 24/2022 de 25/08/2022


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 29122

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40001222

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 024, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2022)

    Autoria: Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo).

    Data de publicação: 29 de agosto de 2022.

     

     

    Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Diadema, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Diadema, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com objetivo de defender e garantir as políticas das pessoas com autismo do Município.

    § 1º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa, comprometidos em proteger os direitos e propor melhorias para as pessoas com transtorno do espectro autista.

    § 2º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta Legislatura.

    Art. 2º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal e reger-se-á por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.

    Art. 3º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, na consecução de seus objetivos, poderá atuar em conjunto com órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer esfera de Governo, bem como organizações da sociedade civil.

    Art. 4º - As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus integrantes, deverão prever a fala para os cidadãos, especialistas da área, pesquisadores e organizações representativas que tenham o mesmo objetivo, que se fizerem presentes às suas reuniões ordinárias, estabelecendo critérios e normas para tal.

    Art. 5º - Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente, que terão mandato de dois anos e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.

    Art. 6º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumário das conclusões das reuniões, simpósios, debates, seminários, estudos, visitas de campo ou encontros, para divulgação ampla na sociedade.

    Art. 7º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

    Art. 8º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 25 de agosto de 2022.

     

     

     

    (aa.) VER. JOSA QUEIROZ

    Presidente

     

     

     

    (aa.) MARCELO MENDES DA SILVA

    Secretário Geral Legislativo