Decreto Legislativo Nº 24/2024 de 16/05/2024
Autor: EDUARDO DA SILVA DE MINAS
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2324
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO SOCIAL E DOS DIREITOS HUMANOS AOS MEMBROS DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, MINISTÉRIO DO BELÉM, SETOR 28 - DIADEMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 024, DE 16 DE MAIO DE 2024
(Projeto
de Decreto Legislativo nº 023/2024)
Autoria:
Ver.
Eduardo da Silva de Minas (Eduardo Minas)
Data de publicação: 20 de maio de 2024.
Dispõe sobre concessão da Medalha Legislativa do Mérito Social e dos Direitos Humanos aos membros da Igreja Assembleia de Deus, Ministério do Belém, Setor 28 - Diadema, na forma que especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica concedida a Medalha Legislativa do Mérito Social e dos Direitos Humanos aos membros da Igreja Assembleia de Deus, Ministério do Belém, Setor 28 – Diadema, abaixo listados, pelos relevantes serviços prestados à população de Diadema, nas áreas de assistência social e direitos humanos:
I - Ediel Silvano de Barros;
II - Francinete Sobreira de Amorim Camargo;
III - Adenilson França dos Reis;
IV - Cloves Sousa Silva;
V - Denilson da Silva Matos;
VI - Keila Araújo de Melo Abreu;
VII - Marco Antônio Barbosa Kovaes;
VIII - Samuel de Souza;
IX - Alessandro Amâncio da Silva;
X - Victor Almeida da Silveira; e
XI - Lelildo Oliveira Santos.
ARTIGO 2º - A insígnia a que se refere este artigo será entregue aos homenageados, em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de maio de 2024.
(aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE
OLIVEIRA
Presidente
(aa.) JOÃO PEDRO MERENDA
Secretário Geral Legislativo