Decreto Legislativo Nº 25/2023 de 31/08/2023
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40001923
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA VLADIMIR HERZOG A ERNESTO JOSÉ DE CARVALHO, BELISÁRIO DOS SANTOS JÚNIOR, GILBERTO CARVALHO, WALACE LARA, JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, CELSO FRATESCHI, SYMMY LARRAT BRITO DE CARVALHO, ANTÔNIO FUNARI FILHO, EUGÊNIA AUGUSTA GONZAGA, E À COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS “DOM PAULO EVARISTO ARNS”.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 025, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
(Projeto
de Decreto Legislativo nº 019/2023)
Autoria:
Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)
Data
de publicação: 04 de setembro de 2023.
Dispõe sobre concessão da Medalha Legislativa Vladimir Herzog a Ernesto José de Carvalho, Belisário dos Santos Júnior, Gilberto Carvalho, Walace Lara, José Dirceu de Oliveira e Silva, Celso Frateschi, Symmy Larrat Brito de Carvalho, Antônio Funari Filho, Eugênia Augusta Gonzaga e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos “Dom Paulo Evaristo Arns”.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica concedida a Medalha Legislativa Vladimir Herzog a Ernesto José de Carvalho, Belisário dos Santos Júnior, Gilberto Carvalho, Walace Lara, José Dirceu de Oliveira e Silva, Celso Frateschi, Symmy Larrat Brito de Carvalho, Antônio Funari Filho, Eugênia Augusta Gonzaga e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos “Dom Paulo Evaristo Arns”.
ARTIGO 2º - Os nomes a serem grafados nas medalhas deverão seguir à indicação abaixo, conforme solicitado pelos(as) homenageados(as):
I - na medalha de Ernesto José de Carvalho deverá constar “Don Ernesto José de Carvalho”;
II - na medalha de Symmy Larrat Brito de Carvalho deverá constar “Symmy Larrat”;
III - na medalha da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos “Dom Paulo Evaristo Arns” deverá constar “Comissão Arns”.
Parágrafo único - A medalha será confeccionada em material dourado e terá, no verso, a imagem preta e branca do jornalista Vladimir Herzog e, no anverso, constarão o nome do(a) agraciado(a), a data de concessão da medalha e o brasão da Câmara Municipal de Diadema.
ARTIGO 3º - No ano de 2023, as insígnias serão entregues aos(às) homenageados(as) em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade, a ser realizada no dia 05 de dezembro de 2023, devido ao mês de dezembro ser considerado o mês dos Direitos Humanos.
Parágrafo único - A insígnia para a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos “Dom Paulo Evaristo Arns” será entregue a representante oficial designado pela instituição.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 31 de agosto de 2023.
(aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE
OLIVEIRA
Presidente
(aa.) JOÃO PEDRO MERENDA
Secretário Geral Legislativo