Decreto Legislativo Nº 27/2025 de 23/10/2025
Autor: PATRICIA FERREIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40002925
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS MICRO E PEQUENOS NEGÓCIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 027, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Decreto Legislativo nº 029/2025)
Autoria: Ver.ª Patrícia
Ferreira (Patty Ferreira)
Data de publicação: 28 de outubro de 2025.
Institui
a Frente Parlamentar em Defesa dos Micro e Pequenos Negócios, e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
Art.
1º. Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Micro e Pequenos Negócios,
com os seguintes objetivos:
I - propor medidas para a valorização dos
microempreendedores e pequenos empreendedores, sobretudo àqueles que estão
localizados em regiões periféricas do Município;
II - promover estudos, discussões, eventos e
seminários;
III - realizar ações para apoiar os Micro e Pequenos Negócios em Diadema;
IV - realizar audiências públicas, encontros
e debates, além da produção de materiais informativos, impressos e/ou digitais;
V - realizar cursos de capacitação para
microempreendedores e pequenos empreendedores locais;
VI - incentivar parcerias entre o Município e
entidades que atuam na capacitação e apoio aos Micro e Pequenos Negócios;
VII - fomentar parcerias com setores da
indústria local e regional, de forma a promover apoio técnico, inovação, acesso
a tecnologias e integração com cadeias produtivas, visando o fortalecimento dos
Micro e Pequenos Negócios.
Art. 2º. A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos(as) vereadores(as) da Câmara Municipal de Diadema, devendo
ser composta, pelo menos, por um(a) Presidente(a), um(a) Relator(a) e por um(a)
Secretário(a), para o mandato de 1 (um) ano.
§
1º. Os parlamentares da
Câmara poderão solicitar a adesão à Frente Parlamentar ao Presidente da Câmara
Municipal no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação deste
Decreto Legislativo. Findo este prazo, os integrantes da Frente Parlamentar terão seus nomes publicados no site
oficial da Câmara Municipal de Diadema, através de Portaria da Presidência da
Casa.
§
2º. A cada adesão ou
exclusão de membros após o prazo previsto no § 1º deste artigo, deverá ser
expedida a competente Portaria.
Art. 3º. As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e Relator, devendo a pauta ser aprovada pelos
seus membros.
Art.
4º. As reuniões da Frente
Parlamentar serão públicas, podendo contar
com a participação da sociedade civil e das organizações representativas,
realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que
também definirão o Estatuto para seu funcionamento.
Art. 5º. A Frente Parlamentar será regida
pelo seu Estatuto, que deverá respeitar a
legislação em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara Municipal de Diadema.
Parágrafo
único. O Estatuto a que se refere o caput
deste artigo será elaborado pelos membros da Frente Parlamentar, em
reuniões estabelecidas, onde somente os parlamentares presentes terão direito à
palavra.
Art. 6º. A Câmara Municipal
de Diadema disponibilizará os meios adequados
para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas
pela Frente Parlamentar.
Art. 7º. Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que serão
publicados no site oficial da Câmara
Municipal de Diadema.
Parágrafo
único. As atividades da
Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da
Câmara Municipal e também serão divulgadas em seu site oficial.
Art.
8º. As despesas
com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
Art. 9º. Este Decreto Legislativo entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 23 de outubro de 2025.
(aa.) Ver. RODRIGO CAPEL
Presidente
(aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI
Secretária
Geral Legislativa