• Decreto Legislativo Nº 27/2025 de 23/10/2025


    Autor: PATRICIA FERREIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40002925

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS MICRO E PEQUENOS NEGÓCIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 027, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 029/2025)

    Autoria: Ver.ª Patrícia Ferreira (Patty Ferreira)

    Data de publicação: 28 de outubro de 2025.

     

     

    Institui a Frente Parlamentar em Defesa dos Micro e Pequenos Negócios, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    Art. 1º. Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Micro e Pequenos Negócios, com os seguintes objetivos:

    I - propor medidas para a valorização dos microempreendedores e pequenos empreendedores, sobretudo àqueles que estão localizados em regiões periféricas do Município;

    II - promover estudos, discussões, eventos e seminários;

    III - realizar ações para apoiar os Micro e Pequenos Negócios em Diadema;

    IV - realizar audiências públicas, encontros e debates, além da produção de materiais informativos, impressos e/ou digitais;

    V - realizar cursos de capacitação para microempreendedores e pequenos empreendedores locais;

    VI - incentivar parcerias entre o Município e entidades que atuam na capacitação e apoio aos Micro e Pequenos Negócios;

    VII - fomentar parcerias com setores da indústria local e regional, de forma a promover apoio técnico, inovação, acesso a tecnologias e integração com cadeias produtivas, visando o fortalecimento dos Micro e Pequenos Negócios.

     

    Art. 2º. A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos(as) vereadores(as) da Câmara Municipal de Diadema, devendo ser composta, pelo menos, por um(a) Presidente(a), um(a) Relator(a) e por um(a) Secretário(a), para o mandato de 1 (um) ano.

     

    § 1º. Os parlamentares da Câmara poderão solicitar a adesão à Frente Parlamentar ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação deste Decreto Legislativo. Findo este prazo, os integrantes da Frente Parlamentar terão seus nomes publicados no site oficial da Câmara Municipal de Diadema, através de Portaria da Presidência da Casa.

     

    § 2º. A cada adesão ou exclusão de membros após o prazo previsto no § 1º deste artigo, deverá ser expedida a competente Portaria.

     

    Art. 3º. As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e Relator, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.

     

    Art. 4º. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, podendo contar com a participação da sociedade civil e das organizações representativas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Estatuto para seu funcionamento.

     

    Art. 5º. A Frente Parlamentar será regida pelo seu Estatuto, que deverá respeitar a legislação em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara Municipal de Diadema.

     

    Parágrafo único. O Estatuto a que se refere o caput deste artigo será elaborado pelos membros da Frente Parlamentar, em reuniões estabelecidas, onde somente os parlamentares presentes terão direito à palavra.

     

    Art. 6º. A Câmara Municipal de Diadema disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

     

    Art. 7º. Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados no site oficial da Câmara Municipal de Diadema.

     

    Parágrafo único. As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal e também serão divulgadas em seu site oficial.

     

    Art. 8º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 9º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 23 de outubro de 2025.

     

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa