Decreto Legislativo Nº 28/2022 de 15/09/2022
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 36622
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1522
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O PRÊMIO ESCOLA CINQUENTENÁRIA, A SER CONCEDIDO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO OFICIAIS, DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 028, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
(Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2022)
Autoria: Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo).
Data de publicação: 19 de setembro de 2022.
Institui o Prêmio Escola Cinquentenária, a ser concedido às instituições de ensino oficiais, de nível fundamental, médio e superior, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
Art. 1º - Fica instituído o “Prêmio Escola Cinquentenária”, que será concedido por Ato da Mesa da Câmara Municipal, visando agraciar Instituições de Ensino de nível Fundamental, Médio e Superior, públicas ou privadas, que tiverem 50 (cinquenta) anos ou mais de sua fundação.
Art. 2º - A entrega do Prêmio Escola Cinquentenária dar-se-á, preferencialmente, em Sessão Solene e nas dependências da sede do Poder Legislativo Municipal, admitindo-se, por motivo justificado, a entrega em outro local.
Art. 3º - O prêmio constituirá na entrega de uma placa de honra, confeccionada em aço escovado, de 30 cm x 20 cm, com o brasão do Município estampado em alto relevo, contando com as seguintes inscrições: “O Município de Diadema, em reconhecimento às valiosas ações de promoção da ciência, pesquisa e desenvolvimento social, outorga a (nome da instituição beneficiada do prêmio), o Prêmio Escola Cinquetenária”, e logo abaixo, deverá ser estampado o local (Câmara Municipal de Diadema), a data e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único - Além da placa referida no caput, deverá ser entregue diploma assinado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º - As despesas com a execução
deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 15 de setembro de 2022.
(aa.) VER. JOSA QUEIROZ
Presidente
(aa.) MARCELO
MENDES DA SILVA
Secretário Geral Legislativo