• Decreto Legislativo Nº 28/2022 de 15/09/2022


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 36622

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1522

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O PRÊMIO ESCOLA CINQUENTENÁRIA, A SER CONCEDIDO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO OFICIAIS, DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 028, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2022)

    Autoria: Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo).

    Data de publicação: 19 de setembro de 2022.

     

     

     

    Institui o Prêmio Escola Cinquentenária, a ser concedido às instituições de ensino oficiais, de nível fundamental, médio e superior, e dá outras providências.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    Art. 1º - Fica instituído o “Prêmio Escola Cinquentenária”, que será concedido por Ato da Mesa da Câmara Municipal, visando agraciar Instituições de Ensino de nível Fundamental, Médio e Superior, públicas ou privadas, que tiverem 50 (cinquenta) anos ou mais de sua fundação.

    Art. 2º - A entrega do Prêmio Escola Cinquentenária dar-se-á, preferencialmente, em Sessão Solene e nas dependências da sede do Poder Legislativo Municipal, admitindo-se, por motivo justificado, a entrega em outro local.

    Art. 3º - O prêmio constituirá na entrega de uma placa de honra, confeccionada em aço escovado, de 30 cm x 20 cm, com o brasão do Município estampado em alto relevo, contando com as seguintes inscrições: “O Município de Diadema, em reconhecimento às valiosas ações de promoção da ciência, pesquisa e desenvolvimento social, outorga a (nome da instituição beneficiada do prêmio), o Prêmio Escola Cinquetenária”, e logo abaixo, deverá ser estampado o local (Câmara Municipal de Diadema), a data e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal.

    Parágrafo único - Além da placa referida no caput, deverá ser entregue diploma assinado pelo Presidente da Câmara Municipal.

    Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

    Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 15 de setembro de 2022.

     

     

     

    (aa.) VER. JOSA QUEIROZ

    Presidente

     

     

     

    (aa.) MARCELO MENDES DA SILVA

    Secretário Geral Legislativo