Decreto Legislativo Nº 29/2023 de 28/09/2023
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40001523
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A MEDALHA LEGISLATIVA "YABÁS - MÃE RAINHA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 029, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto
de Decreto Legislativo nº 015/2023)
Autoria:
Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)
Data
de publicação: 03 de outubro de 2023.
Institui a Medalha Legislativa
“Yabás - Mãe Rainha”, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal
de Diadema:
“Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
Art. 1º. Fica instituída a Medalha Legislativa “Yabás - Mãe Rainha”, destinada a homenagear as mulheres, residentes ou não no Município de Diadema, reconhecidas pela defesa da liberdade de consciência e de crença, do livre exercício dos cultos religiosos, da proteção aos locais de culto e contra a intolerância à Cultura das Religiões de Matrizes Africanas.
§ 1º. Poderão ser agraciadas com a referida Medalha:
I - Mãe de Santo;
II - Mãe Pequena;
III
- Cambona;
IV
- Filha de Santo;
V
- Cozinheira de Santo;
VI
- Curimbas;
VII
- Solista;
VIII
- Zeladoras;
IX
- Filha mais velha em obrigações no terreiro;
X
- Escritoras, Pesquisadoras e Professoras.
§ 2º. Caberá à FUCABRAD - Federação de Umbanda e Cultos Afro-Brasileiros de Diadema indicar as mulheres que serão homenageadas com a Medalha Legislativa “Yabás - Mãe Rainha”, que poderá também ser concedida “in memoriam”.
Art. 2º. Serão outorgadas, anualmente, até 15 (quinze) Medalhas Legislativas “Yabás - Mãe Rainha”, sendo os nomes das homenageadas indicados pela FUCABRAD - Federação de Umbanda e Cultos Afro-Brasileiros de Diadema.
Parágrafo único. A medalha será confeccionada em material dourado e terá, no verso, a imagem das Yabás - Mãe Rainha e, no anverso, constarão o nome da agraciada, a data de concessão da medalha e o brasão da Câmara Municipal de Diadema.
Art. 3º. As medalhas serão entregues, anualmente, em Sessão Solene, especialmente convocada para essa finalidade, no Plenário desta Casa Legislativa, no mês de dezembro.
§ 1º. Caberá à FUCABRAD - Federação de Umbanda e Cultos Afro-Brasileiros de Diadema convidar pessoas para participação na Sessão Solene e conduzir o Cerimonial Religioso, após a abertura oficial da sessão pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador autor do Projeto de concessão da medalha.
§ 2º. As homenageadas serão comunicadas acerca da solenidade, com a devida antecedência, pela FUCABRAD - Federação de Umbanda e Cultos Afro-Brasileiros de Diadema.
§ 3º. A Sessão Solene poderá contar com rito religioso e/ou apresentação cultural, após sua abertura oficial.
Art. 4º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 28 de setembro de 2023.
(aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE
OLIVEIRA
Presidente
(aa.) JOÃO PEDRO MERENDA
Secretário Geral Legislativo