Decreto Legislativo Nº 30/2022 de 27/10/2022
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 57422
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2322
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA ZUMBI DOS PALMARES E DANDARA A CARLA ALVES DA SILVA, CARLOS DANIEL DO NASCIMENTO, EFIGÊNIA QUIRINO DE SOUSA, ENOQUE DOS SANTOS SOBRINHO, GENIVALDO INÁCIO, JOSÉ ASSUNÇÃO DA SILVA, KIUSAM REGINA DE OLIVEIRA E MARIA APARECIDA FLAVIANO GOMES.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 030, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
(Projeto de Decreto Legislativo nº 023/2022)
Autoria: Ver. Josemundo Dario
Queiroz (Josa Queiroz) e Outros.
Data
de publicação: 03 de novembro de 2022.
Dispõe sobre concessão da Medalha Legislativa
Zumbi dos Palmares e Dandara a Carla Alves da Silva,
Carlos Daniel do Nascimento, Efigênia Quirino de Sousa, Enoque dos Santos Sobrinho, Genivaldo Inácio,
José Assunção da Silva, Kiusam Regina de Oliveira e
Maria Aparecida Flaviano Gomes.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica concedida a Medalha Legislativa Zumbi dos Palmares e Dandara a Carla Alves da Silva, Carlos Daniel do Nascimento, Efigênia Quirino de Sousa, Enoque dos Santos Sobrinho, Genivaldo Inácio, José Assunção da Silva, Kiusam Regina de Oliveira e Maria Aparecida Flaviano Gomes, pelos relevantes serviços prestados à população de Diadema e por se destacarem no combate à discriminação racial e a qualquer tipo de preconceito.
ARTIGO 2º - A insígnia a que se refere este artigo será entregue aos homenageados, em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 27 de outubro de 2022.
(aa.) VER. JOSA QUEIROZ
Presidente
(aa.) MARCELO
MENDES DA SILVA
Secretário Geral Legislativo