• Decreto Legislativo Nº 30/2023 de 05/10/2023


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40002923

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA “YABÁS - MÃE RAINHA” ÀS SRAS. ELIZABETE CARDOSO DOS REIS ALVES, ADRIANE FAUSTINO MEMOLLI, NILZETE JESUS SILVA, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ, VILMA SILVA DE SÁ, KELLY ANTUNES GARÇÃO, JUCINÉIA SILVA ALVES FERREIRA DOS SANTOS, MARIA HELENA DA SILVA DORETTO, CLAUDIA ALICE XAVIER ROSA, BATIA JELLO, FERNANDA DE MORAES DA SILVA, MÁRCIA CRISTINA MONTEIRO DE ALMEIDA, CARMEN DE MELO CORDEIRO, MARIA DA GRAÇA ALTHMAN E HELOÍSA MOREIRA DOS SANTOS.

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 030, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 029/2023)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)

    Data de publicação: 09 de outubro de 2023.

     

     

    Dispõe sobre a concessão da Medalha Legislativa “Yabás - Mãe Rainha” às Sras. Elizabete Cardoso dos Reis Alves, Adriane Faustino Memolli, Nilzete Jesus Silva, Maria de Lourdes Pereira da Cruz, Vilma Silva de Sá, Kelly Antunes Garção, Jucinéia Silva Alves Ferreira dos Santos, Maria Helena da Silva Doretto, Claudia Alice Xavier Rosa, Batia Jello, Fernanda de Moraes da Silva, Márcia Cristina Monteiro de Almeida, Carmen de Melo Cordeiro, Maria da Graça Althman e Heloísa Moreira dos Santos.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    Art. 1º. Fica concedida a Medalha Legislativa “Yabás - Mãe Rainha” às Sras. Elizabete Cardoso dos Reis Alves, Adriane Faustino Memolli, Nilzete Jesus Silva, Maria de Lourdes Pereira da Cruz, Vilma Silva de Sá, Kelly Antunes Garção, Jucinéia Silva Alves Ferreira dos Santos, Maria Helena da Silva Doretto, Claudia Alice Xavier Rosa, Batia Jello, Fernanda de Moraes da Silva, Márcia Cristina Monteiro de Almeida, Carmen de Melo Cordeiro, Maria da Graça Althman e Heloísa Moreira dos Santos.

     

    Art. 2º. Os nomes a serem grafados nas medalhas deverão seguir à indicação abaixo, conforme solicitado pelas homenageadas:

    I - na medalha de Elizabete Cardoso dos Reis Alves deverá constar “Nochê Beth de Oyá”;

    II - na medalha de Adriane Faustino Memolli deverá constar “Iyalorisà Adriane T’ Yemojá”;

    III - na medalha de Nilzete Jesus Silva deverá constar “Iyalarisá NIlzete D’Oxum”;

    IV - na medalha de Maria de Lourdes Pereira da Cruz deverá constar “Doné Lourdes T' Ogum”;

    V - na medalha de Vilma Silva de Sá deverá constar “Iyalorisa Kitalocy Abassá D’ Baba Okê”;

    VI - na medalha de Kelly Antunes Garção deverá constar “Vodúngán Kelly D’ Oyá”;

    VII - na medalha de Jucinéia Silva Alves Ferreira dos Santos deverá constar “Iyalorisa Neinha D’ Nanã”;

     

     

    VIII - na medalha de Maria Helena da Silva Doretto deverá constar “Iyalorisa Helena D’ Ogun”;

    IX - na medalha de Claudia Alice Xavier Rosa deverá constar “Iyá Claudia Rosa de Oyá”;

    X - na medalha de Batia Jello deverá constar “Sandideonamiywa”;

    XI - na medalha de Fernanda de Moraes da Silva deverá constar “Iyá Fernanda ty Ọyá”;

    XII - na medalha de Márcia Cristina Monteiro de Almeida deverá constar “Mamet’u Dandaominrewá Riá N’Kisse Dandalunda”;

    XIII - na medalha de Carmen de Melo Cordeiro deverá constar “Iyalorisa Carmen de Oxum”;

    XIV- na medalha de Maria da Graça Althman deverá constar “Yalorisa Graça de ODÉ”;

    XV - na medalha de Heloísa Moreira dos Santos deverá constar “Mãe Luizinha de Nanã”.

     

    Parágrafo único. As insígnias a que se refere este artigo serão entregue às homenageadas, em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2023, no Teatro Clara Nunes, devido à vinda da Rainha Ronke Ademiluyi-Ogunwusi, a Princesa Real Britânico-Nigeriana e Rainha do Reino de Ife.

     

    Art. 3º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º.  Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 05 de outubro de 2023.

     

     

     

    (aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Presidente

     

     

     

    (aa.) JOÃO PEDRO MERENDA

    Secretário Geral Legislativo