Decreto Legislativo Nº 30/2023 de 05/10/2023
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40002923
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA “YABÁS - MÃE RAINHA” ÀS SRAS. ELIZABETE CARDOSO DOS REIS ALVES, ADRIANE FAUSTINO MEMOLLI, NILZETE JESUS SILVA, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ, VILMA SILVA DE SÁ, KELLY ANTUNES GARÇÃO, JUCINÉIA SILVA ALVES FERREIRA DOS SANTOS, MARIA HELENA DA SILVA DORETTO, CLAUDIA ALICE XAVIER ROSA, BATIA JELLO, FERNANDA DE MORAES DA SILVA, MÁRCIA CRISTINA MONTEIRO DE ALMEIDA, CARMEN DE MELO CORDEIRO, MARIA DA GRAÇA ALTHMAN E HELOÍSA MOREIRA DOS SANTOS.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 030, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
(Projeto
de Decreto Legislativo nº 029/2023)
Autoria:
Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)
Data de publicação: 09 de outubro de 2023.
Dispõe sobre a concessão da
Medalha Legislativa “Yabás - Mãe Rainha” às Sras. Elizabete Cardoso dos Reis Alves, Adriane Faustino Memolli, Nilzete Jesus Silva,
Maria de Lourdes Pereira da Cruz, Vilma Silva de Sá, Kelly Antunes Garção, Jucinéia Silva Alves Ferreira dos Santos, Maria Helena da
Silva Doretto, Claudia Alice Xavier Rosa, Batia Jello, Fernanda de Moraes da Silva, Márcia Cristina
Monteiro de Almeida, Carmen de Melo Cordeiro, Maria da Graça Althman e Heloísa Moreira dos Santos.
O Presidente da Câmara Municipal
de Diadema:
“Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
Art. 1º. Fica concedida a Medalha Legislativa “Yabás - Mãe Rainha” às Sras. Elizabete Cardoso dos Reis Alves, Adriane Faustino Memolli, Nilzete Jesus Silva, Maria de Lourdes Pereira da Cruz, Vilma Silva de Sá, Kelly Antunes Garção, Jucinéia Silva Alves Ferreira dos Santos, Maria Helena da Silva Doretto, Claudia Alice Xavier Rosa, Batia Jello, Fernanda de Moraes da Silva, Márcia Cristina Monteiro de Almeida, Carmen de Melo Cordeiro, Maria da Graça Althman e Heloísa Moreira dos Santos.
Art. 2º. Os nomes a serem grafados nas medalhas deverão seguir à indicação abaixo, conforme solicitado pelas homenageadas:
I - na medalha de Elizabete Cardoso dos Reis Alves deverá constar “Nochê Beth de Oyá”;
II - na medalha de Adriane Faustino Memolli
deverá constar “Iyalorisà Adriane T’ Yemojá”;
III - na medalha de Nilzete Jesus Silva deverá
constar “Iyalarisá NIlzete D’Oxum”;
IV - na medalha de Maria de Lourdes Pereira da Cruz deverá constar “Doné Lourdes T' Ogum”;
V - na medalha de Vilma Silva de Sá deverá constar “Iyalorisa
Kitalocy Abassá D’ Baba Okê”;
VI - na medalha de Kelly Antunes Garção deverá constar “Vodúngán Kelly D’ Oyá”;
VII - na medalha de Jucinéia Silva Alves
Ferreira dos Santos deverá constar “Iyalorisa Neinha D’
Nanã”;
VIII - na medalha de Maria Helena da Silva Doretto
deverá constar “Iyalorisa Helena D’ Ogun”;
IX - na medalha de Claudia Alice Xavier Rosa deverá constar “Iyá Claudia Rosa de Oyá”;
X - na medalha de Batia Jello deverá constar “Sandideonamiywa”;
XI - na medalha de Fernanda de Moraes da
Silva deverá constar “Iyá Fernanda ty Ọyá”;
XII - na medalha de Márcia
Cristina Monteiro de Almeida deverá constar “Mamet’u Dandaominrewá Riá N’Kisse Dandalunda”;
XIII - na medalha de Carmen de Melo Cordeiro deverá constar “Iyalorisa Carmen de Oxum”;
XIV- na medalha de Maria da Graça Althman deverá constar “Yalorisa Graça de ODÉ”;
XV - na medalha de Heloísa Moreira dos Santos deverá constar “Mãe Luizinha de Nanã”.
Parágrafo único. As
insígnias a que se refere este artigo serão entregue às homenageadas, em Sessão
Solene, especialmente convocada para esta finalidade, a ser realizada no
dia 22 de novembro de 2023, no Teatro Clara
Nunes, devido à vinda da Rainha Ronke Ademiluyi-Ogunwusi, a Princesa Real Britânico-Nigeriana e
Rainha do Reino de Ife.
Art. 3º. As
despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
05 de outubro de 2023.
(aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE
OLIVEIRA
Presidente
(aa.) JOÃO PEDRO MERENDA
Secretário Geral Legislativo