• Decreto Legislativo Nº 32/2026 de 28/05/2026


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40003226

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CONCEDE A “COMENDA FLOREAT DIADEMA DE MÉRITO COMUNITÁRIO” À SENHORA TENENTE-CORONEL VIVIANE CRISTINA SANTANA, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE DIADEMA E À SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 032, DE 28 DE MAIO DE 2026

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 032/2026)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas).

    Data de publicação: 29 de maio de 2026.

     

    Concede a “Comenda Floreat Diadema de Mérito Comunitário” à Senhora Tenente-Coronel Viviane Cristina Santana, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Diadema e à Segurança Pública do Estado de São Paulo.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

    Art. 1º. Fica concedida a “Comenda Floreat Diadema de Mérito Comunitário”, nos termos do Decreto Legislativo nº 021, de 04/09/2025, à Senhora Tenente-Coronel Viviane Cristina Santana, em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional, aos relevantes serviços prestados à Segurança Pública e à significativa contribuição ao Município de Diadema, especialmente durante o período em que exerceu o comando do 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano – 24º BPM/M.

     

    Art. 2º. A homenagem de que trata o presente Decreto Legislativo será materializada mediante entrega de Placa Comemorativa da “Comenda Floreat Diadema de Mérito Comunitário” e de Diploma de Honra ao Mérito.

     

    Art. 3º. A entrega da homenagem será realizada em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade, em data a ser definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema.

     

    Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 28 de maio de 2026.

     

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa