Decreto Legislativo Nº 33/2023 de 11/10/2023
Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40003123
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A MEDALHA LEGISLATIVA “MULHER EM DESTAQUE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 033, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
(Projeto
de Decreto Legislativo nº 031/2023)
Autoria:
Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira (Orlando Vitoriano)
Data
de publicação: 17 de outubro de 2023.
Institui a Medalha Legislativa
“Mulher em Destaque”, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal
de Diadema:
“Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
Art. 1º. Fica instituída a Medalha Legislativa “Mulher em Destaque”, com o objetivo de destacar e reconhecer as habilidades e competências de mulheres que exerçam suas atividades profissionais, sociais, culturais, esportivas, intelectuais e/ou ações sociais no Município de Diadema.
Art. 2º. Serão outorgadas, anualmente, até 10 (dez) Medalhas Legislativas “Mulher em Destaque”.
§ 1º. Os nomes das homenageadas serão indicados pelas seguintes instituições: Poder Legislativo Municipal, Poder Executivo Municipal, Poder Judiciário da Comarca de Diadema, Ministério Público (Promotoria de Justiça de Diadema), Defensoria Pública (Unidade de Diadema), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Diadema), por meio da Comissão da Mulher Advogada; Polícia Civil (PC), por meio da Delegacia da Mulher de Diadema; Polícia Militar (PM), por meio das Companhias do 24º Batalhão; Guarda Civil Municipal (GCM), por meio da Patrulha Maria da Penha; e Sociedade Civil.
§ 2º. Cada instituição poderá indicar até 3 (três) nomes, dos quais será definido pela Comissão apenas um nome por segmento, sendo que o Presidente da Câmara Municipal de Diadema fará a indicação dos nomes concorrentes também na categoria “Sociedade Civil”, dentre mulheres que se destacaram por sua atuação em organizações, grupos, entidades ou movimentos sociais que tenham por finalidade a garantia dos direitos da mulher.
§ 3º. A Comissão será composta por 3 (três) membros, sendo 1 (um) da Câmara Municipal de Diadema, indicado pelo Presidente da Câmara; 1 (um) da Prefeitura, indicado pela Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres de Diadema; e 1 (um) pela Presidência da 62ª Subseção de Diadema da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 4º. A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, para processamento e apreciação das indicações.
§ 5º. A aprovação das indicações dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Comissão.
§ 6º. Aprovadas as indicações, a Comissão encaminhará, mediante ofício, à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema os nomes das Mulheres em Destaque do ano, para que esta proponha Projeto de Decreto Legislativo para a concessão das medalhas.
Art. 3º. As medalhas serão entregues, anualmente, em Sessão Solene, especialmente convocada para essa finalidade, a ser realizada, preferencialmente, no mês de março.
Art. 4º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 11 de outubro de 2023.
(aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE
OLIVEIRA
Presidente
(aa.) JOÃO PEDRO MERENDA
Secretário Geral Legislativo