• Decreto Legislativo Nº 34/2026 de 18/06/2026


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40003626

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO GOVTECH MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER CONCEDIDO ÀS PESSOAS JURÍDICAS PRIVADAS).

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 034, DE 18 DE JUNHO DE 2026

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 036/2026)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior (Márcio Júnior).

    Data de publicação: 23 de junho de 2026.

     

    Dispõe sobre a criação do Selo GovTech Municipal, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

    Art. 1º. Fica criado o “Selo GovTech Municipal”, a ser concedido às pessoas jurídicas privadas, que desenvolverem ou implementarem soluções tecnológicas que contribuam para a resolução de problemas ou desafios da administração pública municipal, nas áreas de educação, saúde, segurança, mobilidade, meio ambiente, transparência, participação, entre outras.

    Parágrafo único. O “Selo GovTech Municipal” tem por finalidade reconhecer e incentivar as iniciativas de inovação tecnológica voltadas para a melhoria da gestão pública e da prestação de serviços aos cidadãos no âmbito do Município.

    Art. 2º. O selo de que trata este Decreto Legislativo será outorgado, anualmente, pela Presidência da Câmara Municipal, a pessoas jurídicas, mediante indicação da Mesa Diretora.

    Parágrafo único. Será facultada a utilização do selo, para fins publicitários, pela empresa certificada.

    Art. 3º. A cerimônia de entrega do “Selo GovTech Municipal” será realizada, preferencialmente, no mês de julho de cada ano, em Sessão Solene na Câmara Municipal de Diadema, especialmente convocada para esta finalidade

    Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

    Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 18 de junho de 2026.

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa