Lei Ordinária Nº 4001/2020 de 21/09/2020
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 36519
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10419
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA ENDOMETRIOSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.001, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 104/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de publicação: 22 de setembro de 2020.
Institui a Semana Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Endometriose, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída a Semana Municipal
de Prevenção e Enfrentamento da Endometriose, a ser realizada,
anualmente, na primeira semana de março, em virtude
da “Semana Estadual de Prevenção e Conscientização dos Males Causados
pela Endometriose”, instituída pela Lei Estadual nº 16.635, de 05 de
janeiro de 2018, ser comemorada na mesma semana.
ARTIGO
2º - Em comemoração à Semana Municipal de
Prevenção e Enfrentamento da Endometriose poderão ser realizadas palestras e promovidos
eventos para compartilhamento de informações sobre a endometriose, voltados aos
profissionais da saúde e à população diademense.
ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 21 de setembro de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.