• Lei Ordinária Nº 4001/2020 de 21/09/2020


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 36519

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10419

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA ENDOMETRIOSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.001, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 104/2019)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de publicação: 22 de setembro de 2020.

     

     

    Institui a Semana Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Endometriose, e dá outras providências.

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Endometriose, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de março, em virtude da “Semana Estadual de Prevenção e Conscientização dos Males Causados pela Endometriose”, instituída pela Lei Estadual nº 16.635, de 05 de janeiro de 2018, ser comemorada na mesma semana.

     

    ARTIGO 2º - Em comemoração à Semana Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Endometriose poderão ser realizadas palestras e promovidos eventos para compartilhamento de informações sobre a endometriose, voltados aos profissionais da saúde e à população diademense.

     

    ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 21 de setembro de 2020.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.