• Lei Ordinária Nº 4003/2020 de 05/10/2020


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 11020

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2720

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A NEURALGIA DO TRIGÊMEO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.003, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 027/2020)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior

    Data de publicação: 06 de outubro de 2020.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal da Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído, no Município de Diadema, o Dia Municipal da Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo, a ser realizado, anualmente, no dia 07 de Outubro.

    Parágrafo único – A data prevista no caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Diadema.

    Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.

    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 05 de outubro de 2020.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.