Lei Ordinária Nº 4003/2020 de 05/10/2020
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 11020
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2720
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A NEURALGIA DO TRIGÊMEO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.003, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 027/2020)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior
Data de publicação: 06 de outubro de 2020.
Institui, no
âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal da Conscientização sobre a
Neuralgia do Trigêmeo, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no
uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído,
no Município de Diadema, o Dia Municipal da Conscientização sobre a Neuralgia
do Trigêmeo, a ser realizado, anualmente, no dia 07 de Outubro.
Parágrafo único – A data prevista
no caput passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Município de Diadema.
Art. 2º - O Poder Executivo
Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.
Art. 3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
05 de outubro de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.