Lei Ordinária Nº 4006/2020 de 13/10/2020
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 53119
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 14819
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM PSORÍASE.
LEI MUNICIPAL Nº 4.006, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 148/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de publicação: 15 de outubro de 2020.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a
Campanha de Atenção às Pessoas com Psoríase.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída, no âmbito do
Município de Diadema, a Campanha de Atenção às Pessoas com Psoríase.
ARTIGO
2º - A Campanha tem por finalidade
esclarecer aspectos relativos à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento da psoríase,
visando à redução de danos e à manutenção da saúde.
ARTIGO
3º - São objetivos da Campanha de
Atenção às Pessoas com Psoríase:
I
– incentivar o cuidado integral das pessoas com psoríase, a ser realizado
por equipe multidisciplinar de saúde;
II
– incentivar a realização de ações que objetivem a capacitação e o
aperfeiçoamento dos profissionais que compõem a equipe multidisciplinar de
saúde;
III
– divulgar informações acerca da psoríase, tais como sintomas, tratamento
e locais de atendimento e tratamento.
ARTIGO
4º - O Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
5º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 13 de outubro de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.