• Lei Ordinária Nº 4006/2020 de 13/10/2020


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 53119

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 14819

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM PSORÍASE.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.006, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 148/2019)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de publicação: 15 de outubro de 2020.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha de Atenção às Pessoas com Psoríase.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha de Atenção às Pessoas com Psoríase.

     

    ARTIGO 2º - A Campanha tem por finalidade esclarecer aspectos relativos à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento da psoríase, visando à redução de danos e à manutenção da saúde.

     

    ARTIGO 3º - São objetivos da Campanha de Atenção às Pessoas com Psoríase:

    I – incentivar o cuidado integral das pessoas com psoríase, a ser realizado por equipe multidisciplinar de saúde;

    II – incentivar a realização de ações que objetivem a capacitação e o aperfeiçoamento dos profissionais que compõem a equipe multidisciplinar de saúde;

    III – divulgar informações acerca da psoríase, tais como sintomas, tratamento e locais de atendimento e tratamento.

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 13 de outubro de 2020.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.