Lei Ordinária Nº 4010/2020 de 19/10/2020
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 36619
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10519
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE ALUNOS COM DIABETES NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.010, DE 19 DE OUTUBRO DE
2020
(PROJETO DE LEI Nº 105/2019)
Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira
Fahel
Data de publicação: 20 de outubro de 2020.
Institui a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da rede pública municipal de ensino de Diadema, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da rede pública municipal de ensino de Diadema.
ARTIGO 2º - Constituem diretrizes da Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes:
I – Realização de exames de glicose preventivos para diagnóstico da diabetes em alunos da educação infantil e do ensino fundamental da rede pública municipal de ensino;
II – Acompanhamento de alunos com diabetes;
III – Orientação às famílias dos alunos com diabetes sobre os cuidados necessários à manutenção da qualidade de vida;
IV – Oferta, na merenda escolar, de alimentação diferenciada e adequada aos alunos diabéticos;
V – Organização, manutenção e atualização de cadastro de alunos com diabetes da rede pública municipal de ensino;
VI – Divulgação de orientações sobre conscientização e cuidados necessários a serem adotados pelos alunos diabéticos;
VII – Enfrentamento, na rede pública municipal de ensino, de qualquer tipo de discriminação contra alunos com diabetes, incentivando a convivência harmoniosa no ambiente escolar;
VIII – Garantia aos alunos diabéticos de prática de exercícios físicos adequados às suas necessidades.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 19 de outubro de 2020.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.