Lei Ordinária Nº 4011/2020 de 19/10/2020
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 44819
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12219
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O PROGRAMA "ESCOLA SAUDÁVEL DIADEMA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.011, DE 19 DE OUTUBRO DE
2020
(PROJETO DE LEI Nº 122/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de publicação: 20 de outubro de 2020.
Institui o Programa “Escola Saudável Diadema”, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Escola Saudável Diadema” na Rede Municipal de Ensino, no âmbito do Município de Diadema, com o objetivo de criar estratégias para prevenção de doenças, avaliação das condições de saúde das crianças e jovens, bem como para formação de educadores com temas relacionados à saúde.
Art. 2º - O programa de que trata a presente Lei será desenvolvido nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e das entidades subvencionadas pelo Poder Público Municipal, conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 19 de outubro de 2020.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.