• Lei Ordinária Nº 4011/2020 de 19/10/2020


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 44819

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 12219

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O PROGRAMA "ESCOLA SAUDÁVEL DIADEMA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.011, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 122/2019)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de publicação: 20 de outubro de 2020.

     

     

    Institui o Programa “Escola Saudável Diadema”, e dá outras providências.

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica instituído o Programa “Escola Saudável Diadema” na Rede Municipal de Ensino, no âmbito do Município de Diadema, com o objetivo de criar estratégias para prevenção de doenças, avaliação das condições de saúde das crianças e jovens, bem como para formação de educadores com temas relacionados à saúde.

    Art. 2º - O programa de que trata a presente Lei será desenvolvido nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e das entidades subvencionadas pelo Poder Público Municipal, conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.

    Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 19 de outubro de 2020. 

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.