• Lei Ordinária Nº 4012/2020 de 26/10/2020


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 19220

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4020

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA QUE ESPECIFICA. (ÁREA PÚBLICA NA QUADRA "C" DO LOTEAMENTO VILA IDA, DELIMITADA PELA RUA PARAPUÃ E AVENIDA CONCEIÇÃO, NO BAIRRO CENTRO, COM O NOME DE PRAÇA PAI MARCIO ZACARIA DE XANGÔ).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.012, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 040/2020)

    Autoria: Ver. Josa Queiroz e Outro.

    Data de publicação: 27 de outubro de 2020.

     

     

    Dispõe sobre a denominação de praça pública que especifica.

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica denominada Praça Pai Marcio Zacarias de Xangô, a área pública na quadra “C” do loteamento Vila Ida, delimitada pela Rua Parapuã e Avenida Conceição, no bairro Centro.

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 26 de outubro de 2020. 

     

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.