Lei Ordinária Nº 4013/2020 de 03/11/2020
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 17720
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3820
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.(DENOMINAR A VIELA 7, CONHECIDA COMO ESCADÃO, DO LOTEAMENTO PARQUE REID, SITUADA ENTRE OS NÚMEROS 182 E 188 DA RUA SERRA DA MANGABEIRA, COM O NOME DE PASSAGEM DE PEDESTRE MANGABEIRA).
LEI MUNICIPAL Nº 4.013, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 038/2020)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de publicação: 05 de novembro de 2020.
Dispõe sobre denominação de via pública.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
denominar, através de instrumento administrativo próprio, a Viela 7, conhecida como Escadão, do loteamento Parque Reid, situada entre os números 182 e 188 da Rua Serra da
Mangabeira, com o nome de Passagem de Pedestre Mangabeira.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal,
através do setor competente, instalar a devida placa de identificação da
referida via, devendo a mesma conter as seguintes informações:
I – Denominação
completa da via;
II – Código do
logradouro;
III – Código de
endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema, 03 de novembro de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.