Lei Ordinária Nº 4014/2020 de 03/11/2020
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 44519
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11919
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO VEGANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 1º DE NOVEMBRO).
LEI MUNICIPAL Nº 4.014, DE 03 DE NOVEMBRO DE
2020
(PROJETO DE LEI Nº 119/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de publicação: 05 de novembro de 2020.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Vegano, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Vegano, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de novembro, em virtude do Dia Estadual do Vegano, instituído pela Lei Estadual nº 17.145, de 03 de setembro de 2019, ser comemorado na mesma data.
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 3º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 03 de novembro de 2020.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.